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Imagem referente a Toffoli defende prazo de um ano para implantação do juiz de garantias
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

Toffoli defende prazo de um ano para implantação do juiz de garantias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quarta-feira (9), prazo de um ano para a implantação do mecanismo do juiz de garantias......

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Por CGN

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Imagem referente a Toffoli defende prazo de um ano para implantação do juiz de garantias
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quarta-feira (9), prazo de um ano para a implantação do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país. Pelo modelo, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator dos processos julgados. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

A manifestação de Toffoli marcou a retomada do julgamento do caso na tarde de hoje. A análise foi suspensa em junho, após Fux entender que a adoção não pode ser obrigatória para todo o Judiciário.

Pelo voto de Toffoli, o prazo de um ano para implementação do juiz de garantias poderá ser prorrogado por mais 12 meses, mas o adiamento deverá ser justificado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em outro ponto do voto, o ministro deu prazo de um mês para o Ministério Público enviar para os respectivos juízes das comarcas todos os procedimentos investigatórios criminais (PICs).

No entendimento do ministro, o objetivo do Pacote Anticrime foi incluir nas atribuições do juiz de garantias o controle judicial de investigações criminais.

Diante do fim do horário destinado à sessão, o voto de Toffoli foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã (10). Mais oito ministros também devem votar.

Entenda

Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o Pacote Anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Fonte: Agência Brasil

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