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A pedido do MPPR, Judiciário suspende concurso público que seria realizado pelo Município de Santa Mônica no domingo (23) por possíveis irregularidades

Conforme apurado pelo MPPR, a empresa contratada para a aplicação do concurso público não possui estrutura técnica compatível com a realização de seleções nessa modalidade, tinha......

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Por CGN 1

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a suspensão de um concurso público que seria realizado no próximo domingo, 23 de julho, pelo Município de Santa Mônica, no Noroeste do estado. A decisão, expedida nesta terça-feira, 18 de julho, pela Vara da Fazenda Pública de Santa Isabel do Ivaí (sede da comarca), responde a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que constatou diversas ilegalidades no procedimento administrativo para a contratação, por dispensa de licitação, da empresa responsável pela realização do certame, destinado ao provimento de vagas do quadro de servidores efetivos de Santa Mônica.

Conforme apurado pelo MPPR, a empresa contratada para a aplicação do concurso público não possui estrutura técnica compatível com a realização de seleções nessa modalidade, tinha apenas um ano de existência no momento da contratação e não tem experiência na aplicação de concursos públicos, processos seletivos ou congêneres. Os indícios demonstraram, portanto, que a empresa teria conduta incompatível com a contratação administrativa, ainda mais considerando que a disposição legal para a dispensa de licitação exige o critério da “inquestionável reputação ético-profissional”. Outro problema identificado quanto à lisura do processo diz respeito ao fato de que a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a empresa e o Município de Santa Mônica ocorreu antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação.

Previamente ao ajuizamento da ação civil, a Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Ivaí buscou solucionar a questão expedindo recomendação administrativa para que o prefeito reconhecesse as ilegalidades dos atos administrativos praticados, anulasse a contratação e adiasse a data de realização do concurso. No mesmo ato, foi recomendado que o prefeito privilegiasse a contratação direta de instituição com reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, dando preferência a instituições vinculadas a universidades públicas ou a organizações de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e reconhecidas por serviços já prestados com ética e alto padrão de qualidade e eficiência. A recomendação, entretanto, não foi atendida

No mérito da ação civil – que tem como requeridos o Município de Santa Mônica, o prefeito, o secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão e a empresa contratada – o Ministério Público do Paraná requer a nulidade da dispensa de licitação e do contrato administrativo, bem como a condenação dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

Processo número 0000807-31.2023.8.16.0151

[email protected]

Fonte: MPPR

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