TJPR acata recurso do MPPR e determina que posto e distribuidora de combustíveis comprovem recuperação de área que sofreu dano ambiental
O estabelecimento é alvo de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho em junho de 2023, tendo a investigação se iniciado no......
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Por CGN 1
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que um posto e a empresa distribuidora de combustíveis requeridas judicialmente pelo Ministério Público do Paraná por possível prática de crime ambiental adotem providências para apurar a ocorrência de contaminação do solo e do lençol freático na área onde está instalado o posto de combustíveis, em Chopinzinho, no Sudoeste do estado. Os pedidos liminares foram indeferidos em primeiro grau, porém em sede recursal o pedido liminar de realização de análises do solo e da água foi deferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
O estabelecimento é alvo de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho em junho de 2023, tendo a investigação se iniciado no ano de 2016, a partir da qual foi constatada a ocorrência de supostos danos ambientais – especialmente a contaminação do solo e das águas subterrâneas – nas imediações do posto, onde estão os tanques de combustível da distribuidora.
Entre diversas providências exigidas pelas autoridades e órgãos ambientais no curso da investigação, houve demora no cumprimento de algumas medidas, como a retirada dos tanques do local e o descumprimento de outras, como a reparação dos danos ambientais causados e a elaboração de relatório de avaliação acerca das condições da área e a verificação quanto à possível manutenção da contaminação identificada anteriormente. De acordo com manifestação da Promotoria de Justiça por ocasião da interposição de recurso no caso, a última aferição sobre a possível contaminação do solo e do lençol freático foi realizada em 2018, sendo necessária, portanto, nova verificação.
Foi concedido prazo de 30 dias para a elaboração do relatório de avaliação preliminar e de investigação confirmatória pleiteado pelo Ministério Público, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Processo número 0043159-69.2023.8.16.0000
Recurso número 0043159-69.2023.8.16.0000 AI
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Fonte: MPPR
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