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Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (5) negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da......

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Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (5) negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é “amigo íntimo e advogado particular de Lula”, o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação.

Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo.

“Fica claro que a discricionariedade do presidente da República é limitada ao ato de indicar. Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não) que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do STF”, concluiu.

Na semana passada, Lula enviou ao Senado mensagem presidencial na qual indicou Cristiano Zanin para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Para tomar posse no STF, ele precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa.

Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.

Fonte: Agência Brasil

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