CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura
© Marcello Casal JrAgência Brasil

STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (30) pedido para restringir a punição a partidos acusados de fraude à cota de candidaturas femininas nas......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (30) pedido para restringir a punição a partidos acusados de fraude à cota de candidaturas femininas nas eleições. 

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação da chapa dos candidatos envolvidos. 

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31). 

Prevaleceu na votação o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem não há ilegalidade nas punições.  Na avaliação da ministra, a política de cota de gênero está aumentando a participação feminina na politica. 

“Os dados disponibilizadas pelo TSE evidenciam que, em 2022, aumentou o percentual de candidaturas femininas para o cargo deputado federal em relação a 2018 (de 32% para 35%), o mesmo tendo ocorrido no tocante aos postulantes para o cargo de senador da República (de 18% para 24%), de deputado estadual (de 32% para 34%) e distrital (de 31% para 35%), bem assim de aspirantes ao cargo de vereador, passando de 33% em 2016 para 35% em 2020”, afirmou. 

Os ministros ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. 

Fonte: Agência Brasil

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais