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Após disparar arma de fogo em banheiro, homem é condenado

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Foto Ilustrativa

Por Isabella Chiaradia

Atualizado em

Na noite de 27 de outubro de 2022, por volta das 22h, um homem se dirigiu até o banheiro de um posto de combustíveis em Santa Tereza do Oeste, entrou em uma das cabines de sanitários e realizou um disparo de arma de fogo para cima com uma pistola calibre 6,35, da marca Taurus, dizendo “quem manda aqui é nós”.

Após este fato, ele saiu do local, foi até um veículo Fiat Strada de cor branca e seguiu para um restaurante às margens da BR-277. Antes de entrar no estabelecimento, o homem ocultou, nas proximidades de uma árvore, o armamento utilizado anteriormente e foi sentar em uma das mesas da lanchonete.

Em seguida aos disparos, uma equipe particular de segurança patrimonial acionou a Polícia Militar relatando o que havia acontecido no banheiro do posto. Eles repassaram as características físicas e do vestuário utilizado pelo homem. Rapidamente, a PM diligenciou até o local e logrou êxito em encontrar e abordar o indivíduo, o qual foi preso em flagrante e a arma localizada a cerca de 10 metros do autor.

Devido aos atos praticados, o Ministério Público do Paraná moveu uma ação penal contra o acusado pela prática de disparo e porte de arma de fogo, crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

Diante destes fatos, a Juíza Raquel Fratantonio Perini da 3ª Vara Criminal destacou que a perícia técnica concluiu a eficiência da arma e das munições, de modo que esta constatação é suficiente para comprovar o potencial ofensivo do crime. Em audiência, o acusado confessou que realizou o disparo, mas esclareceu que não pretendia ofender ou fazer mal a alguém.

A magistrada entendeu que as condutas foram praticadas com dolo e deveriam ser absorvidas, tendo em vista que ocorreram no mesmo contexto fático:

Mostrando-se o porte de arma de fogo como meio ao delito de disparo, sem demonstração de contexto distinto, resta o primeiro absorvido pelo segundo, de modo que reconheço a materialidade delitiva do crime de disparo de arma de fogo, assim como está comprovada a autoria na pessoa do réu. […] Ainda que não se possa perscrutar o íntimo do acusado, depreende-se que o agir foi doloso […].

Trecho da Sentença

Deste modo, o homem foi condenado a cinco anos de reclusão e 360 dias-multa pelo crime de disparo de arma fogo e absolvido quanto ao porte ilegal.  Considerando que o disparo foi realizado em local público e que o acusado é reincidente, a juíza manteve a prisão preventiva do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

A sentença publicada é de primeiro grau e cabe recurso podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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