
Cliente agredido em Tabacaria ainda busca indenização
Após ser enforcado por seguranças de tabacaria, cliente urina na roupa Relembre o caso De acordo com o relato do cliente, ele teria ido até a casa noturna...
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Um homem que ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra Tabacaria Monte Verde localizada na Avenida Brasil em Cascavel, busca receber o valor da indenização proferida pela sentença. Na época a CGN produziu uma matéria sobre o assunto.
Relembre o caso
De acordo com o relato do cliente, ele teria ido até a casa noturna em agosto de 2021 para se divertir junto com o irmão e alguns amigos, porém, em um momento da noite, ele foi surpreendido por um rapaz que estaria embriagado e que começou a proferir ofensas.
Diante disso, o homem revidou os xingamentos até que os seguranças do local chegaram e o imobilizaram com um golpe conhecido como “mata-leão” até que ele estivesse quase desmaiando e o retiraram do salão.
O que disse o cliente agredido?
De acordo com a petição inicial, quando ele já estava próximo à entrada do estabelecimento, vieram mais quatro seguranças e começaram a agredi-lo, sendo que veio a desmaiar após ser atingido por um soco no rosto.
Mesmo desmaiado, o homem continuou sendo agredido e até urinou nas próprias roupas em “uma verdadeira sessão de tortura frente a qualquer pessoa que passasse pelo corredor de entrada do estabelecimento”.
Trecho da Petição Inicial
Ele compareceu na Delegacia para registrar um boletim de ocorrência contra os seguranças do local e ainda foi realizado um laudo no Instituto Médico Legal (IML) que constatou a existência de múltiplas escoriações na face do agredido.
Após o incidente na Tabacaria, o homem enfrentou dificuldades para sair de casa, tendo em vista o pânico que a situação lhe causou e também por sentir vergonha das marcas e machucados deixados pela agressão.
Para ele, as condutas praticadas pelos seguranças foram “[…] extremamente abusivas, arbitrarias, ilegais e criminosas […]”.
Trecho da Petição Inicial
Assim, o homem requereu ser indenizado em R$ 22 mil pelos danos morais sofridos em razão das agressões, xingamentos e humilhações que experimentou em um dia reservado ao lazer.
Audiência de Conciliação
Foi designada para o dia 10 de outubro de 2021 a realização de uma audiência de conciliação para a tentativa de resolução amigável da lide.
Porém, devido a problemas técnicos apontados pelo advogado do homem agredido, não foi possível ingressar na sala virtual da audiência.
No termo da audiência expedido pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel consta que a advogada da Tabacaria Monte Verde requereu:
Ante a ausência injustificada da parte autora na audiência ora designada, a requerida pugna pela extinção do feito conforme disposição do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Requerimento da Tabacaria Monte Verde na Audiência de Conciliação
Diante deste pedido, os autos foram encaminhados à Juíza de Direito Jaqueline Allievi para apreciação, que decidiu pela redesignação do ato, a fim de evitar qualquer nulidade processual, visto que o não comparecimento da parte deu-se por problemas técnicos na plataforma.
A nova audiência foi realizada em dezembro de 2021, a qual foi infrutífera, abrindo prazo para a apresentação de contestação e designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento no dia 24 de março de 2022, a fim de serem ouvidas as testemunhas do fato.
Ocorre que a defesa da Tabacaria não apresentou a contestação tempestivamente, isto é, dentro do prazo previsto em lei (15 dias úteis), o qual findou em 25/01/2022. Assim, foi requerida a decretação da revelia, a fim de que sejam presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo homem agredido na casa noturna.
O que disse a Justiça?
Diante disso, a juíza Jaqueline Allievi, prolatou a sentença em março de 2022 e decidiu o seguinte:
Não demonstrou a reclamada, que sequer contestou os fatos, a existência de qualquer excludente de ilicitude. […] Levando em consideração os referidos parâmetros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem menosprezar os sentimentos do autor, fixo a indenização pelos danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Trecho da Sentença
Recurso contra a Sentença
O homem recorreu da decisão por considerar que o valor fixado de indenização seria ínfimo e que “não terá o escopo de desestimular o ofensor a repetir a conduta, visto que o poder econômico da Recorrida é extremamente amplo, sendo o irrisório valor pago com o simples consumo diário de um cliente dentro da casa noturna”.
Trecho do Recurso
O que disse a Tabacaria Monte Verde?
Nas contrarrazões do recurso, a defesa da Tabacaria alegou que o cliente deixou de comprovar que as agressões, de fato, aconteceram no interior do estabelecimento.
Para tanto, apresentou aos autos o controle de frequência de clientes na data em que o incidente foi registrado (01 de agosto de 2021). Com base nas informações desta documentação, a casa noturna alegou que o homem não entrou na Tabacaria naquela data.
Diante disso, nos termos das contrarrazões:
A pretensão do Recorrente, é de má-fé […] tendo em vista que a mera juntada de Boletim de Ocorrência carece de presunção de veracidade, o fato pode ter ocorrido, mas não dentro do estabelecimento.
Trecho das Contrarrazões
Assim, pleitearam que a decisão fosse reformada a fim que o homem fosse condenado por litigância de má-fé.
Em resposta, os advogados do cliente agredido, alegam que a frequência de clientes juntada aos autos foi adulterada:
É nítido que a empresa Recorrida excluiu o Recorrente da lista de controle de frequência, todavia, esqueceu de excluir o irmão do Recorrente, a namorada do irmão do Recorrente, e o amigo do Recorrente que estavam com ele no dia, horário e local dos fatos […].
Trecho da Resposta às Contrarrazões
Portanto, face a estas alegações, os advogados do homem requereram a aplicação de multa por litigância de má-fé e que os autos fossem expedidos ao Ministério Público para análise do possível crime de fraude processual.
O que disse a Turma Recursal do Juizado Especial?
No acórdão proferido pela juíza relatora Camila Henning Salmoria da 5ª Turma Recursal do Juizado Especial, a decisão de primeiro grau foi mantida, sendo negado provimento ao recurso apresentado pelo homem agredido e ocorrendo o trânsito em julgado do processo em 03 de novembro de 2022.
Cumprimento de Sentença
Dessa forma, foi dado início ao cumprimento de sentença para que a Tabacaria realize o pagamento de R$ 4,703,88, referente ao montante atualizado do valor fixado pela juíza de indenização por danos morais, sob pena de multa caso não seja depositado no prazo de 15 dias.
A casa noturna também poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, desde que ofereça garantia ao juízo.
Até o fechamento da matéria não houve pagamento do débito ou apresentação de recurso.
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