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CVC e Avianca terão que indenizar cliente que teve férias em Maragogi frustradas

Ele pagou quase R$ 7 mil em um pacote para ficar sete dias no litoral alagoano, mas viagem não ocorreu......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Um cascavelense que comprou um pacote de viagem para Maragogi, litoral do Alagoas, mas não pode viajar, processou a CVC, a agência que vendeu a viagem e a companhia aérea Avianca.

O pacote custou R$ 6.718,86, prevendo decolagem em Foz do Iguaçu e seis diárias no Salinas Maragogi All Inclusive resort.

Menos de dois dias antes da viagem, no entanto, quando já se preparava para ir a Foz do Iguaçu, o passageiro descobriu o cancelamento do voo.

A empresa aérea não se manifestou no processo. Já a CVC e agências disseram que a Avianca havia entrado em recuperação judicial em dezembro de 2018 e por quatro meses cumpriu os voos, mas em abril de 2019 cancelou os compromissos. Eles disseram não ter culpa e alegaram que o consumidor teve o reembolso da viagem.

Para a justiça, no entanto, houve dano moral.

“Ao venderem ou comercializarem passagens aéreas em nome da AVIANCA as demais reclamadas assumiram o risco do negócio, mormente perante o Código de Defesa do Consumidor. Mais não é preciso ser dito. Não há dúvidas que o fato tenha causado sérios prejuízos de ordem moral e até material ao Reclamante”, diz a sentença dada ontem.

A indenização foi fixada em R$ 6 mil e cabe recurso. A CGN busca a CVC para um posicionamento.

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