Homem que teve o nome negativado indevidamente será indenizado em R$ 10 mil pelo Banco Losango
A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta segunda-feira...
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Por Paulo Eduardo
Um morador de Alto Paraná, cidade localizada no norte do Estado moveu um processo na justiça contra o Banco Losango, após ter o nome indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes.
A sentença do juiz leigo Rodrigo Chagas Moretto Rodrigues foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta segunda-feira.
De acordo com o documento, o homem teve o nome negativado pelo banco após suposta dívida no valor de R$ 1.290,00, vencido em 10/04/2019. Contudo, o morador disse não ter nenhuma relação jurídica com o Losango, ou que tenha realizado qualquer contrato de financiamento.
“O autor nega que tenha realizado referido financiamento, não reconhecendo a dívida, em especial pelo fato de que nos dados cadastrais a assinatura aposta é diferente da sua conforme procuração”, cita o documento.
O Banco Losango relatou em juízo que a cobrança era legítima, mas não conseguiu comprovar a relação jurídica entre a instituição financeira e o homem.
“No caso dos autos, os argumentos da parte requerente foram confirmados uma vez que a requerida não trouxe aos autos qualquer prova capaz de justificar a contratação pelo requerente de qualquer serviço com a referida loja, bem como o financiamento junto ao banco réu”, relata o juiz.
Desta forma, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e ainda a declarar inexigível a suposta dívida.
Cabe recurso da decisão.
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