
Boteco Martignoni deve indenização de mais de R$ 35 mil, mas medidas expropriatórias são infrutíferas desde 2020
Uma ação de indenização movida por um casal contra o Boteco Martignoni tramita na 3ª Vara Cível de Cascavel desde abril de 2018. De acordo com a inicial, eles moravam em um prédio localizado nas proximidades do estabelecimento e, devido ao barulho causado pelo som alto e arruaça dos frequentadores até altas horas da madrugada, o descanso da família estaria sendo prejudicado....
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Uma ação de indenização movida por um casal contra o Boteco Martignoni tramita na 3ª Vara Cível de Cascavel desde abril de 2018. De acordo com a inicial, eles moravam em um prédio localizado nas proximidades do estabelecimento e, devido ao barulho causado pelo som alto e arruaça dos frequentadores até altas horas da madrugada, o descanso da família estaria sendo prejudicado.
Na tentativa de solucionar amigavelmente a questão, o casal, por 101 vezes, tentou contato com o gerente do Boteco para solicitar que o som fosse abaixado, porém teve todos os pedidos ignorados.
Ainda, por cinco vezes, procuraram a ouvidoria da Prefeitura, para formalizar uma reclamação e até instalaram uma parede acústica no quarto, além de terem feito um abaixo-assinado junto a vizinhos, mas nada era capaz de cessar o problema.
Em perícia realizada, foi constatado que o barulho gerado pela casa noturna era superior ao permitido pela Lei Municipal, sendo auferido que o som estava entre 77 e 81 decibéis nas quatro vistorias realizadas no imóvel.
A sentença do caso foi proferida em março de 2020 e foi favorável ao casal, pois condenou o Boteco Martignoni ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, tendo em vista os prejuízos sofridos que resultaram em aflição, angústia e sofrimento em razão dos ruídos desordenados, algazarra e balbúrdia, que privavam a família do sossego e repouso noturno.
Assim, inúmeras buscas vêm sendo realizadas no processo com o intuito de bloquear valores ou penhorar bens que possam satisfazer o valor devido, sendo que o débito em junho de 2021 já perfazia a monta de R$ 34.137,20.
Foi feita uma pesquisa no sistema Renajud em junho de 2021 a qual restou negativa. Em agosto de 2021 em pesquisa no Bacenjud, foi bloqueado apenas R$118,38 que foram encontrados nas contas bancárias dos devedores.
Em atualização mais recente, em agosto de 2022, o débito estava em R$ 35.276,70, motivo pelo qual foi requerida a quebra do sigilo fiscal e a penhora do faturamento do Boteco, sendo este último pedido indeferido sob o fundamento de ser medida excepcional, que depende do preenchimento de inúmeros requisitos expressos em lei e que existem outros meios de expropriação menos gravosos.
Assim, em maio de 2022, foi realizada uma pesquisa no sistema Infojud, que traz as informações constantes nos cadastros da Receita Federal, restando, novamente, infrutífera.
Desse modo, os advogados do casal reiteraram o pedido de penhora do faturamento, o qual a Juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes indeferiu em decisão de setembro de 2022. Diante da negativa, novas buscas nos sistemas Bacenjud e Renajud foram requeridas pelos causídicos, sendo que o pedido de tais diligências foi deferido e aguarda cumprimento.
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