Após três anos e seis meses, autor de latrocínio e estupro contra Sônia Toguti é condenado a 40 anos de prisão
O latrocínio aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2019 em um apartamento localizado na rua Marechal Cândido Rondon, no Bairro Cancelli....
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Por Fábio Wronski
Ontem, terça-feira (24), foi realizado o julgamento do homem que era acusado de ter matado a cascavelense Sônia Toguti.
O latrocínio aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2019 em um apartamento localizado na rua Marechal Cândido Rondon, no Bairro Cancelli.
Sônia foi encontrada morta do banheiro do imóvel que foi incendiado, motivo pelo qual os bombeiros foram mobilizados e localizaram o corpo. Na época, tudo indicava que a vítima teria sido morta e o bandido teria incendiado o imóvel para dificultar a investigação.
Inicialmente, a Polícia chegou a prender um homem após o reconhecê-lo por uma câmera de monitoramento nas proximidades do imóvel. Ele passou pelo exame de DNA e a perícia genética apontou que o rapaz era incompatível com o material coletado no corpo da vítima.
Sônia chegou a ser violentada sexualmente pelo autor do latrocínio, porém, não ficou comprovado se o caso seria um estupro ou necrofilia (quando o cadáver é utilizado como objeto sexual).
Após intensificar as investigações, a equipe do GDE da Polícia Civil conseguiu localizar o real autor do crime, sendo que ele confessou o latrocínio e também teve o material genético compatível com o que foi colhido no corpo da vítima.
O trabalho de investigação do caso foi muito complexo, sendo que demandou muita atenção dos investigações do Grupo de Diligências Especiais.
Durante depoimento à Polícia Civil, o acusado contou que foi convidado por Sônia para entrar no apartamento. Ele disse que no local fez o uso de crack e que em dado momento confundiu o nome de Sônia. Segundo ele, a mulher teria se ofendido e desferido um tapa contra o seu rosto.
O réu relatou que estava com uma faca em mãos para “raspar” a pedra de crack, e depois de ter sido agredido pela vítima e por conta da “brisa” da droga, a esfaqueou. Na sequência, Sônia teria corrido e se trancado no banheiro.
O homem relatou que depois de aproximadamente três minutos que esperou “passar a brisa”, chamou Sônia por algumas vezes, mas ela não respondia. Ele arrombou a porta do banheiro e encontrou ela caída e não responsiva. Com medo de acionar a Polícia Militar, ele decidiu colocar fogo em um colchão e saiu do prédio pela porta da frente.
O oferecimento da denúncia contra o acusado foi realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, que é titularizada pela doutora Vera Guiomar Morais
Após três anos e seis meses do crime, a sentença foi prolatada em 23 de agosto. A juíza substituta Raquel Fratantonio Perini, da 3ª Vara Criminal de Cascavel, condenou o réu a 40 anos de reclusão em regime fechado, além de multa. O réu já estava preso preventivamente e foi deliberada pelo Juízo a manutenção da preventiva, não sendo conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fixo a pena final em 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO COM 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA.
Trecho da sentença
V. DA EXECUÇÃO DA PENA:
No tocante à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, considerando o quantum de pena aplicado, a reincidência do réu, bem como a quantidade de circunstâncias judiciais sopesadas negativamente, na forma do artigo 33, §2o, alínea “a” e §3° do Código Penal, fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena.
Por fim, atenta às disposições da Lei no 12.736/2012, destaco que o curto período de tempo durante o qual o acusado esteve preso não altera o regime de cumprimento de pena.
O homem já estava preso, inclusive, já estava sob a custódia do Depen pela acusação de outros crimes quando foi identificado como autor do latrocínio contra Sônia.
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