Após laudo de DNA dar negativo, justiça absolve detido por latrocínio
A vítima foi Sônia Toguti e o crime ocorreu no Bairro Cancelli; alvará de soltura já foi expedido......
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Por Mariana Lioto
Foi emitido ontem (29) o alvará de soltura de um rapaz de 19 anos que estava suspeito de ter praticado um latrocínio em fevereiro deste ano.
A vítima foi Sônia Toguti e o crime ocorreu no Bairro Cancelli. A mulher foi morta no apartamento, encontrada esfaqueada no banheiro e houve um incêndio no local.
A sentença foi dada ontem o absolvendo do crime de latrocínio.
O rapaz foi detido na região do crime horas depois do delito. A polícia disse que ele chegou a confessar o delito, mas em juízo ele voltou atrás.
Ele foi condenado a 6 meses de detenção por danificar uma viatura após a prisão, mas poderá responder em liberdade. O rapaz é usuário de drogas e não tem outras condenações transitadas em julgada.
Na semana passada o resultado de exame de DNA entendeu que não havia compatibilidade entre as amostras do réu e as colhidas no corpo da vítima.
“Os autos não contam com provas suficientes, validamente produzidas sob o crivo do contraditório, hábeis a indicar, para além de uma dúvida razoável (beyond a reasonable doubt), que o acusado G. L. tenha sido autor do grave delito de latrocínio apurado nesta senda”, diz a sentença.
Possível crime sexual
O juiz também falou sobre o possível crime sexual que a vítima pode ter sido submetida.
Não bastasse isso tudo, muito embora o laudo de exame de necropsia dê conta de que a ofendida, no momento da perícia, apresentava-se “sem roupa íntima inferior (calcinha) e sua veste inferior (calça) encontrava-se vestida ao avesso e com secreções em aspecto de fluído seco sugestivas de sêmen e/ou saliva” (sic), bem como que “[a]s feridas descritas nas mãos [da ofendida] sugerem lesões de defesa” (sic, seq. 44.1)”
Os policiais sustentaram que o réu ao ser encontrado contava com lesões no abdômen compatíveis com arranhões da vítima o laudo de exame de confronto genético “EXCLUSÃO DE VEROSSIMILHANÇA” entre o material genético colhido na calça, nas unhas, na vagina e no ânus da vítima e o padrão genético do acusado G. L! Referido laudo pericial ainda dá conta de que os padrões genéticos coletados “nas unhas” da vítima coincidem com o “perfil de mistura de ao menos dois indivíduos do sexo masculino, que não apresentam correspondências alélicas com a amostra [genética do acusado]”!
“Dúvidas – sérias dúvidas – existem, portanto, a respeito da efetiva autoria, pelo acusado, do gravíssimo delito de latrocínio apurado nesta senda, sendo de rigor, assim, a sua absolvição em relação ao delito em enfoque, com fundamento no – e em cumprimento ao – disposto no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal”
Outras provas
Uma imagem de câmara de segurança flagrou um suspeito nas proximidades do prédio e familiares de Gustavo chegaram a reconhecer que seria ele.
Uma reconstituição do crime chegou a ocorrer mas o réu disse que apenas fez o que lhe fora determinado pelos policiais.
O acusado deve ser solto da PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel) ainda hoje.
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