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Suspensa licitação de Dois Vizinhos para reformas de unidades de Saúde da Família

A medida foi tomada devido a indícios de irregularidade em relação à desclassificação de licitante, na Tomada de Preços nº 3/2022, em razão de que sua......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Dois Vizinhos (Região Sudoeste) para a contratação de empresa para executar ampliação e reformas em três unidades do Programa Saúde da Família, no valor máximo estimado de R$ 565.284,16.

A medida foi tomada devido a indícios de irregularidade em relação à desclassificação de licitante, na Tomada de Preços nº 3/2022, em razão de que sua Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) apresentava capital social e o objeto social divergentes dos demais documentos apresentados.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, emitido em 18 de abril; e homologada na Sessão Virtual nº 12/22 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência na última quarta-feira (20). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa desclassificada em face da Tomada de Preços nº 3/2022 da Prefeitura de Dois Vizinhos.

A representante alegou que sua inabilitação no certame teria sido irregular porque, de acordo com as disposições do artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e com os precedentes do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU), a certidão no Crea somente poderia ser exigida para a finalidade de comprovar o registro ou inscrição da empresa no conselho de classe competente.

Para a concessão da medida cautelar, Linhares considerou que o TCE-PR e o TCU já emitiram decisões em que consideraram excesso de formalismo a inabilitação de licitantes por ausência de atualização das últimas alterações sociais em certidão de registro de pessoa jurídica junto ao Crea, em razão de sua apresentação ter apenas a finalidade de demonstrar o cadastramento empresarial no órgão de classe.

O conselheiro ressaltou que o edital da licitação não aparenta exigir o certificado emitido pealo Crea para outra finalidade que não a comprovação do próprio registro. Assim, ele concluiu que a inabilitação da representante parece configurar excesso de formalismo, em prejuízo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e à própria competitividade no certame.

O Tribunal determinou a citação do Município de Dois Vizinhos para que comprove o imediato cumprimento da liminar e apresente sua defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

259597/22

Acórdão nº:

961/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Origem:

Município de Dois Vizinhos

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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