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Imagem referente a Presidente da Ajufergs aborda mediação ambiental e controvérsias científicas

Presidente da Ajufergs aborda mediação ambiental e controvérsias científicas

O autor é o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) e doutor em Direito......

Publicado em

Por Justiça Federal

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A seção Direito Hoje publicou, nesta segunda-feira (25/4), o artigo “Mediação ambiental e controvérsias científicas: a busca do consenso no campo da incerteza”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor é o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). “A incerteza científica representa desafio relevante para a solução de conflitos ambientais”, observa o magistrado. Ele destaca que fórmulas foram criadas para lidar com essas dificuldades, como a concepção do princípio da precaução, instrumentos que decorrem dele (inversão do ônus da prova e reformulação da responsabilidade civil por danos ambientais, por exemplo) e o emprego de técnicas probatórias diferenciadas.

De acordo com Moreira, não se pode separar o conhecimento científico de sua dimensão cultural, social e simbólica. “Por isso, mecanismos consensuais, como a mediação ambiental e a técnica do ‘joint fact-finding’ ou ‘descoberta conjunta de fatos’, do direito norte-americano, podem auxiliar para a resolução de disputas em contexto de intensa controvérsia técnica e científica e, desse modo, contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável”, ele salienta.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4

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