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Imagem referente a Palmas: enquanto houver obras paradas, gestor não pode iniciar outros projetos

Palmas: enquanto houver obras paradas, gestor não pode iniciar outros projetos

A diretriz foi comunicada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) relativa a licitação de 2018 voltada......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a Palmas: enquanto houver obras paradas, gestor não pode iniciar outros projetos

Nenhum prefeito pode incluir em lei orçamentária a previsão de destinação de recursos para dar início a obras de engenharia enquanto outros projetos do tipo encontrarem-se paralisados em seu município. Esta foi a recente orientação dada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao Município de Palmas, na Região Sul do Paraná.

A diretriz foi comunicada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) relativa a licitação de 2018 voltada à contratação, pelo valor máximo de R$ 2.940.508,18, de empreiteira para construir uma unidade de pronto atendimento (UPA) na cidade.

Conforme informado pelo peticionário e posteriormente confirmado pela Corte, a previsão orçamentária para financiar essa obra foi incluída em proposição legislativa de autoria do Poder Executivo municipal enquanto a construção de uma unidade básica de saúde (UBS) no bairro Caldeiras encontrava-se paralisada. Tal prática é proibida pelo artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

 

Decisão

Devido à irregularidade, o prefeito de Palmas foi multado em R$ 4.908,80. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária virtual nº 4/2022, concluída em 31 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 694/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de abril, na edição nº 2.748 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Fiscalização

Neste ano, o TCE-PR fiscalizará um conjunto de 69 obras paralisadas, em 14 municípios do Estado, cujo investimento soma R$ 153,6 milhões. O trabalho integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal. O objetivo é fazer com que as obras sejam retomadas e concluídas, beneficiando efetivamente a população. Mais de 3 mil obras são iniciadas anualmente no Paraná. Recursos tecnológicos, como drones e imagens de satélite, deverão auxiliar as equipes de auditoria.

 

Serviço

Processo nº:

496192/19

Acórdão nº:

694/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Palmas

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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