CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TCE-PR suspende licitação de Laranjeiras do Sul para compra de motoniveladora

TCE-PR suspende licitação de Laranjeiras do Sul para compra de motoniveladora

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Segundo a peticionária, o edital......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Publicidade
Imagem referente a TCE-PR suspende licitação de Laranjeiras do Sul para compra de motoniveladora

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 10/2022, lançado pela Prefeitura de Laranjeiras do Sul com a finalidade de adquirir uma motoniveladora para uso pela administração desse município da Região Centro-Sul do Estado.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Segundo a peticionária, o edital da disputa, contrariando a jurisprudência do TCE-PR sobre o assunto, estabeleceu a obrigatoriedade indevida de que o equipamento fornecido possuísse, no mínimo, oito marchas à frente e quatro à ré.

O relator do processo deu razão à representante. Para ele, é fato que, em decisões pregressas, a Corte manifestou o entendimento de que quaisquer exigências contidas em edital devem ser amparadas em estudos, relatórios ou pareceres técnicos elaborados por profissional especialista na área – o que, no caso, não ocorreu.

Dessa forma, o conselheiro concluiu que, caso mantida, tal previsão editalícia serviria apenas para restringir a competitividade do procedimento licitatório, podendo conduzir à celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho do relator, expedido em 25 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 9/2022, realizada por videoconferência na última quarta-feira (dia 30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Laranjeiras do Sul. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

194193/22

Despacho nº

359/22 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Laranjeiras do Sul

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN