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Imagem referente a TCE-PR recomenda 3 medidas para adequar Portal da Transparência de Paranaguá

TCE-PR recomenda 3 medidas para adequar Portal da Transparência de Paranaguá

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, que promoveu fiscalização junto à administração municipal sobre o......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a TCE-PR recomenda 3 medidas para adequar Portal da Transparência de Paranaguá

Com o objetivo de auxiliar a Prefeitura de Paranaguá a ampliar a publicidade dada a seus atos de gestão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de três recomendações que visam adequar o Portal da Transparência desse município do Litoral à legislação aplicável ao assunto.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, que promoveu fiscalização junto à administração municipal sobre o tema como parte da execução do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal. Como resultado, a unidade técnica concluiu que o Portal da Transparência da prefeitura continha inadequações em relação à transparência ativa, a qual diz respeito à disponibilização das informações referentes às licitações e aos contratos firmados pelo poder público.

Diante disso, a coordenadoria indicou a necessidade de o município promover ajustes no site, a fim de disponibilizar todos os contratos e seus anexos dentro de menu específico; publicar as informações completas sobre os motivos para a elevação do valor inicial de determinados contratos; e possibilitar que o texto no interior dos documentos seja pesquisável, de modo a facilitar o acesso às informações por parte dos cidadãos.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 510/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 de março, na edição nº 2.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

92800/22

Acórdão nº:

510/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Paranaguá

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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