
TCE-PR recomenda oito medidas para melhorar mobilidade urbana em Curitiba
A auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, teve como objetivo avaliar a gestão local sobre o tópico, bem......
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Com a intenção de dar apoio à gestão da mobilidade urbana do Município de Curitiba, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu oito recomendações sobre o assunto à prefeitura da capital paranaense. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) e pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após estas realizarem fiscalização sobre o tema entre maio do ano passado e fevereiro de 2022.
A auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, teve como objetivo avaliar a gestão local sobre o tópico, bem como a aderência do município às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Para tanto, foram definidas cinco linhas de investigação, relativas a pontos sensíveis identificados pelos auditores do órgão de controle na fase de avaliação de riscos da atividade. São elas: planejamento; modos de transporte não motorizados; gestão democrática e controle social; segurança viária; e infraestrutura.
Conclusões
No relatório resultante da fiscalização, a CAUD e a COP indicaram a adoção, em prazos que variam de 12 a 18 meses, de oito medidas – detalhadas no quadro abaixo – por parte da administração municipal, voltadas a mitigar quatro impropriedades identificadas no curso da fiscalização, todas elas relacionadas às duas primeiras linhas de investigação.
As falhas dizem respeito à inadequação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMU); à falta de promoção satisfatória do acesso equitativo a oportunidades por parte do planejamento do desenvolvimento urbano; ao fato de a infraestrutura de mobilidade existente não possibilitar a plena integração entre modais; e à deficiência no planejamento de políticas voltadas ao transporte não motorizado.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pelas unidades técnicas. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 509/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Incluir na revisão do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMU): a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do PMU em prazo de até dez anos;
Mapear a demanda nos bairros e nas áreas vulneráveis onde não haja estabelecimento de educação infantil, de ensino fundamental, saúde básica ou equipamento de esporte e lazer em raio de até 1,4 quilômetro, com o objetivo de subsidiar o planejamento da expansão da rede de equipamentos públicos nestes locais;
Elaborar plano de ação com cronograma, metas e responsáveis, a fim de melhorar a cobertura, a frequência e a integração da rede de transporte público nos locais com maior deficiência no atendimento; e de melhorar a estrutura de mobilidade deficiente nos setores especiais de habitação de interesse social e núcleos informais;
Implantar bicicletários em terminais de ônibus ou em suas proximidades, bem como reabrir os bicicletários já existentes;
Viabilizar a implantação de infraestrutura cicloviária conectada aos terminais Bairro Alto, Capão Raso, Centenário, Sítio Cercado, Tatuquara e Vila Oficinas, bem como a extensão da rede até as proximidades dos terminais Caiuá, Guadalupe, Portão e Santa Felicidade;
Desenvolver estudos para a identificação de terminais de ônibus afastados do centro que potencialmente comportariam estacionamentos públicos coletivos em suas proximidades, de modo a incentivar a intermodalidade;
Realizar diagnóstico das condições das calçadas nos entornos dos terminais de ônibus e providenciar a adequação daquelas que estiverem em desacordo com as normas de acessibilidade e padrões de construção estabelecidos no Decreto Municipal nº 1.066/2006;
Elaborar Plano Estratégico de Pedestrianização e Calçadas que, além de conter prazos e metas, esteja integrado ao Plano Diretor, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 14.771/2015.
Serviço
Processo nº:
81396/22
Acórdão nº:
509/22 – Tribunal Pleno
Assunto:
Homologação de Recomendações
Entidade:
Município de Curitiba
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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