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Imagem referente a Bar de Rock em Curitiba deverá ser restituído após cancelamento de show dos Titãs pela Covid-19
Foto Ilustrativa

Bar de Rock em Curitiba deverá ser restituído após cancelamento de show dos Titãs pela Covid-19

Diante da situação de agravamento do quadro pandêmico, a empresa contratante solicitou a devolução dos valores investidos, porém a empresa contratada não se manifestou...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Bar de Rock em Curitiba deverá ser restituído após cancelamento de show dos Titãs pela Covid-19
Foto Ilustrativa

É fato público e de conhecimento geral que a disseminação do coronavírus causou impactos econômico-financeiros no mundo inteiro, inclusive no Brasil, onde empresas e prestadores de serviços foram duramente afetados.

Em Curitiba, a empresa Bar e Restaurante Dançante Downtown Ltda. precisou da justiça para resolver um problema ocasionado pela Covid-19, pois contratou em 24 de outubro de 2019, a empresa Mosh Corporation, na condição de representante legal da banda Titãs, para realização de show do grupo musical no estabelecimento Tork n’ Roll em 08 de maio de 2020. Em troca, pagaria à Mosh a quantia de R$ 87.500,00 parcelado em 7 pagamentos.

No entanto, após já ter pago a quantia de R$ 65.000,00, o governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 4.230/20, determinando a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de cinquenta (50) pessoas. Sendo que, diante da situação de agravamento do quadro pandêmico, a empresa contratante solicitou a devolução dos valores investidos, porém a empresa Mosh Corporation não se manifestou. Deste modo, o Bar e Restaurante Dançante Downtown entrou com uma ação na Justiça requerendo a rescisão do contrato firmado com a Mosh Corporation e a devolução do valor de R$ 65.000,00 já quitados e corrigidos.

Mosh Corporation

A empresa Mosh Corporation, foi citada judicialmente para apresentar sua defesa, porém, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Desta forma, foi decretada sua revelia.

Decisão

O caso foi analisado pela Juíza de Direito Juliane Velloso Stankevecz da 16ª Vara Cível de Curitiba, que após examinar as provas juntadas nos autos, entendeu que, mesmo a Lei nº 14.046/20 prevendo a possibilidade do afastamento da obrigação de reembolso imediato dos valores, no caso de adiamento ou cancelamento do evento, a Mosh Corporation não demonstrou qualquer tentativa de acordo com a contratante para reagendamento do show, ou abertura de crédito para eventuais novos eventos. Ônus que lhe incumbia.

Ressalta-se, apenas, no que toca à restituição dos valores pagos (R$65.000,00), nos termos da Lei nº 14.046/20, § 1º, art. 4º, deverá ser imediata, uma vez que não foi pactuada nova data para a apresentação ou disponibilizado crédito ao autor. E, ainda, o valor deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.

Trecho da Sentença

Desta maneira, a Juíza Juliane Velloso Stankevecz condenou a empresa Mosh Corporation a restituir a empresa Bar e Restaurante Dançante Downtown Ltda. da quantia de R$ 65.000,00 de forma imediata e declarou a rescisão dos contratos firmados entre as partes.

A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

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