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Bocaiúva do Sul anula licitação de TI que havia sido suspensa por cautelar

O certame tinha como objetivo a contratação, pelo valor máximo de R$ 867.065,13 e durante 12 meses, de empresa especializada para a implantação e manutenção de......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 79/2021, lançado pela Prefeitura de Bocaiúva do Sul, a administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba decidiu anular o procedimento licitatório.

O certame tinha como objetivo a contratação, pelo valor máximo de R$ 867.065,13 e durante 12 meses, de empresa especializada para a implantação e manutenção de sistema integrado de gestão pública a ser utilizado pela administração municipal, incluindo os serviços de atualização, suporte técnico e treinamento.

 

Representação

A decisão da Corte, tomada em setembro do ano passado, foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa. Conforme a peticionária, a prefeitura agiu de forma irregular ao promover alterações significativas no edital do certame na véspera do dia em que ocorreu sua abertura.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. Para ele, por mais que as mudanças tenham sido positivas, ao suprimirem exigências e permitirem a ampliação da competitividade da disputa, a realização delas em tal data impossibilitou o pleno conhecimento das novas regras por parte das licitantes, o que vai contra a legislação aplicável.

 

Decisão

Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento defendido na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 6/2022, realizada por videoconferência em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 416/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 de março, na edição nº 2.730 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

526389/21

Acórdão nº

416/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Bocaiúva do Sul

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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