AMP
Alessandro Dantas /Agência Senado

Promulgado fim de taxa de fiscalização do transporte rodoviário interestadual

A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e foi aprovada inicialmente no Senado no final de......

Publicado em

Por Agência Senado

Alessandro Dantas /Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) a promulgação de parte vetada da Lei nº 14.298, de 2022, que endurece os critérios para autorizar empresas de ônibus a fazer transporte de passageiros interestadual ou internacional. O Veto nº 7/2022 havia sido derrubado pelas duas casas do Congresso no dia 17 de março. No Senado, foram 57 votos pela derrubada do veto, contra um pela manutenção e uma abstenção.

A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e foi aprovada inicialmente no Senado no final de 2020, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro passado.

O dispositivo vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e agora promulgado, revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada ônibus registrado pela empresa de transporte. A cobrança estava prevista na Lei 10.233, de 2001. Na mensagem de veto, a Presidência da República alegava inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por representar “renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X