AMP

Após ação do MPRJ, Judiciário determina a implantação do Procon em Angra dos Reis

Na ACP, destaca o MPRJ a omissão do Poder Público em disponibilizar um órgão de proteção e defesa dos consumidores, conforme apurado no inquérito civil nº......

Publicado em

Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na terça-feira (22/03), importante vitória determinando a implantação do Procon no Município de Angra dos Reis. A implementação do órgão municipal de defesa do consumidor é um dos pedidos de uma ação civil pública ajuizada em 2017 pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis. De acordo com a decisão unânime da 21ª Câmara Cível, o município tem um prazo de 90 dias para apresentar um cronograma de criação e estruturação do órgão.

Na ACP, destaca o MPRJ a omissão do Poder Público em disponibilizar um órgão de proteção e defesa dos consumidores, conforme apurado no inquérito civil nº 66/13. Segundo a ação, com a criação do Procon, os litígios envolvendo relações de consumo poderiam ser facilmente dirimidos na via extrajudicial, diminuindo o número de ações em trâmite no Judiciário. Além disso, o órgão permitiria a fiscalização regular da oferta de produtos e serviços em Angra, alimentando o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e permitindo o mapeamento das reclamações.

O texto também ressalta que a administração municipal instituiu, em 2013, o Centro de Defesa do Consumidor e, dois anos depois, editou a Lei Municipal nº 3.330/15, regulamentando a criação do Procon na cidade, porém sem implementar o órgão ou apresentar cronograma para a sua criação.

Após o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis julgar improcedentes os pedidos da ACP, os desembargadores integrantes da 21ª Câmara Cível, em sede de recurso, decidiram reformar a decisão de primeira instância. “Não há que se cogitar de discricionariedade do réu quanto à concretização dos direitos fundamentais do consumidor, rejeitando-se a tese de violação da separação dos Poderes ou de intromissão do Judiciário no mérito administrativo. Trata-se de verdadeiro poder-dever, cabendo ao ente a satisfação da legítima expectativa e confiança de cumprimento dos mandamentos constitucionais e da lei de autoria do próprio Executivo Municipal”, destacou, em seu voto, a desembargadora-relatora, Mônica Feldman de Mattos.

Veja aqui o Acórdão

Por MPRJ

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X