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MPRJ obtém nova decisão mantendo ordem de desocupação de residências construídas ilegalmente na APA de Massambaba

Por se tratar de área de proteção ambiental, a APA de Massambaba não permite a edificação de residências. A ação da 1ª Promotoria de Justiça de......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nova decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que cerca de 60 casas, construídas irregularmente na Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS-L) da Área de Proteção Ambiental (APA) de Massambaba, a oeste da Rua Olivia Coelho Vidal, distrito de Caiçaras, em Arraial do Cabo, sejam desocupadas. Após o Juízo de Arraial do Cabo ter determinado a desocupação em um prazo de 180 dias, a 26ª Câmara Cível negou, por unanimidade, um pedido da Defensoria Pública para que a decisão de primeira instância fosse reformada.

Por se tratar de área de proteção ambiental, a APA de Massambaba não permite a edificação de residências. A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio destaca que a ocupação ilegal teve início em 2017, quando foi instaurado o inquérito civil 29/2017, para apurar denúncias de que a área estava sendo objeto de invasão, desmatamento e abertura de ruas. Durante o período, inúmeras ações fiscalizatórias foram realizadas na localidade, afastando qualquer alegação de boa-fé por parte dos invasores.

Em seu voto, a desembargadora relatora, Ana Maria Pereira de Oliveira, afirmou que, ao contrário do que foi alegado pela Defensoria, não foi determinada a expedição de mandado de reintegração de posse, mas sim adotadas providências para identificação dos ocupantes da área, bem como para oportunizar a esses ocupantes a desocupação voluntária, em prazo razoável, o que lhes permitirá a apresentação de possível defesa.

“Dessa forma, considerando que se trata de ocupação irregular de área de preservação ambiental que, em princípio, deve ser restituída à coletividade, que a decisão impugnada não determinou a desocupação forçada dos imóveis, havendo a preocupação de que as famílias ocupantes sejam cadastradas, e que a intimação determinada dará ciência aos ocupantes da existência desta ação, e lhe dá oportunidade quer de oferecer defesa, quer de proceder à desocupação voluntária, nenhum reparo merece aquela decisão”, diz um dos trechos do voto.

Veja aqui o acórdão.

Por MPRJ

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