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Coronel Vivida pode retomar licitação para contratar agência de publicidade

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela procedência parcial da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) que motivou a emissão......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento da Tomada de Preços nº 3/2021, promovida pela Prefeitura de Coronel Vivida. Assim, esse município da Região Sudoeste do Paraná está autorizado a dar continuidade à licitação cujo objetivo é a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade institucional.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela procedência parcial da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) que motivou a emissão da decisão cautelar pela Corte em setembro do ano passado. Para ele, os argumentos da representante não apontam quaisquer irregularidades, indicando tão somente a existência de falhas formais na condução do certame.

Diante delas, o conselheiro defendeu que sejam expedidas recomendações para que, em suas futuras licitações do tipo, o município implemente três medidas: deixar de utilizar a localização geográfica como critério de análise das propostas técnicas, exceto quando essencial; evitar o uso de conceitos indefinidos nos instrumentos convocatórios, atentando-se aos devidos termos técnicos; e estipular, em edital, uma escala métrica clara e objetiva para a apuração das notas das propostas técnicas.

 

Decisão

Em seu voto, o conselheiro Ivens Linhares seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 5/2022, realizada por videoconferência em 23 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 344/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de março, na edição nº 2.720 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:

547173/21

Acórdão nº:

344/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Coronel Vivida

Relator:

Conselheiro Ivens Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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