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Imagem referente a Fraude com Cartão do Banco do Brasil gera dívida de R$ 14.474,05 à cascavelense
Imagem Ilustrativa

Fraude com Cartão do Banco do Brasil gera dívida de R$ 14.474,05 à cascavelense

A cascavelense não é correntista do Banco do Brasil e tampouco possui cartão de crédito perante à instituição financeira...

Publicado em

Por Redação CGN

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Uma cascavelense foi surpreendida após receber uma notificação do Serasa Experian informando que o Banco do Brasil solicitou a abertura de cadastro negativo em seu nome, visando tornar pública a existência de uma dívida de cartão de crédito no valor de R$ 14.474,05. Acontece que a cascavelense não é correntista do Banco do Brasil e tampouco possui cartão de crédito perante à instituição financeira. Desta forma ela procurou a agência do banco e contestou a dívida. No entanto após nova consulta ao site do Serasa Experian, ela verificou que seu nome estava realmente negativado. Sendo assim ela procurou a justiça requerendo a inexistência do débito e a condenação do Banco do Brasil por danos morais.

Banco do Brasil

Em sua defesa o Banco do Brasil alegou que houve um caso de falsidade ideológica, em que terceiros teriam logrado êxito em fraudar seus dados pessoais, solicitando via APP BB a emissão de cartão de crédito Ourocard Elo Grafite em seu nome e que o cartão teria sido enviado pelo banco no dia 17 de junho de 2021, sendo utilizado pelos fraudadores em diversas compras, sem que houvesse pagamento das faturas. O Banco do Brasil ainda informou a justiça que no momento que foi comunicado sobre a possibilidade de fraude, realizou o estorno dos valores e a suspensão das cobranças, requerendo a extinção do processo por não haver conduta ilícita.

Decisão

O Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen analisou o fato acontecido e conclui que o Banco do Brasil não apresentou documentação que comprove que a cascavelense tenha solicitado e muito menos ativado o cartão de crédito, utilizado para as compras que originaram a dívida no valor de R$ 14.474,05. Ainda assim, ficou demonstrado ao magistrado que as compras foram feitas nos estados do Ceará e São Paulo e que a consumidora é domiciliada em Cascavel, Paraná.

Em conclusão o Dr. Valmir Zaias Cosechen declarou a inexigibilidade da cobrança de R$ 14.474,05 e condenou o Banco do Brasil a indenizar a cascavelense por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

A decisão de é 1ª instância e cabe recurso.

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