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Imagem referente a Ponta Grossa revoga licitação para iluminação pública suspensa pelo TCE-PR

Ponta Grossa revoga licitação para iluminação pública suspensa pelo TCE-PR

O certame visava à contratação de empresa para a prestação de serviços operacionais de iluminação pública, com substituição de luminárias por tecnologia LED na Avenida Visconde......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a Ponta Grossa revoga licitação para iluminação pública suspensa pelo TCE-PR

Depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão da Tomada de Preços nº 2/2021, lançada pela Prefeitura de Ponta Grossa, a administração desse município dos Campos Gerais decidiu revogar o procedimento licitatório.

O certame visava à contratação de empresa para a prestação de serviços operacionais de iluminação pública, com substituição de luminárias por tecnologia LED na Avenida Visconde de Mauá, no bairro Oficinas.

A decisão da Corte, tomada em outubro do ano passado, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa organizada pela Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa (Afepon). Na petição, a licitante apontou a exigência irregular, contida no edital, de Certificado de Registro Cadastral feito exclusivamente no Município de Ponta Grossa.

A representante afirmou que possui cadastro em diversos órgãos da administração pública, os quais poderiam ser aceitos pelo município. Além disso, alegou que o instrumento convocatório da licitação fixou, indevidamente, data e horário para autenticação de documentos.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à peticionária. Ele ressaltou que a ampliação do requisito apontado, com a possibilidade de aceitação de cadastro emitido pelos demais órgãos da administração pública, resultaria na ampliação da competitividade do certame.

O conselheiro também entendeu que, ainda que seja usual a limitação de tempo para autenticar documentos em procedimento licitatórios, essa prática, sem o devido amparo na legislação, é imprópria, conforme o entendimento fixado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.

 

Decisão

Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 4/2022, realizada por videoconferência em 16 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 259/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 de fevereiro, na edição nº 2.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

481555/21

Acórdão nº

259/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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