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MPRJ recomenda que conselheiros tutelares de Macaé adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes

A Recomendação decorre da necessidade de adoção de providências efetivas para garantir a vacinação de  crianças, a partir de cinco anos de idade, e adolescentes que......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macaé, expediu, nesta sexta-feira (18/02), Recomendação aos conselheiros tutelares de Macaé para que adotem providências, empáticas e não autoritárias, junto aos pais ou responsáveis no sentido de garantir o direito à vacinação das crianças e adolescentes.  

A Recomendação decorre da necessidade de adoção de providências efetivas para garantir a vacinação de  crianças, a partir de cinco anos de idade, e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação com comprovação de imunização relativa à Covid-19, bem como não regularizaram tal situação no prazo máximo de 60 dias. 

No documento, a Promotoria de Justiça também recomenda que além das situações comunicadas e notificadas pelas instituições escolares, a adoção de providências dos conselheiros tutelares, nos moldes constantes no documento, deve ser também deflagrada quando seja o Conselho Tutelar cientificado, por qualquer fonte ou meio idôneo, de situação de ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes.  

Ressalta que a abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis, nas situações descritas, deve pautar-se na perspectiva resolutiva, de aconselhamento acerca dos direitos das crianças e adolescentes, nos moldes do art. 136, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Esclarece que, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução consensual da situação, constatando-se a omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos menores ou tutelados, sejam os casos comunicados à Promotoria, mediante relatório em que conste a identificação da criança/adolescente e dos pais/responsáveis e seu endereço, a descrição da atuação do Conselho Tutelar diante do caso e os motivos alegados para a resistência à vacinação. 
Por MPRJ

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