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MPRJ obtém decisão reconsiderando prosseguimento de concurso público em Rio das Ostras objeto de fraudes

A controvérsia envolve a realização, em 2012, do VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, organizado pela Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na terça-feira (22/02), decisão favorável da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado que, reconsiderando decisão anterior, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos para que o VI Concurso Público do município de Rio das Ostras volte a ter seus efeitos anulados. A atuação do MP fluminense, nesta decisão, ocorreu por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), em trabalho coordenado com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé. 

A controvérsia envolve a realização, em 2012, do VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, organizado pela Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida que, considerando fraudes praticadas no certame, foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPRJ e o citado município. A Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida ajuizou ação buscando a declaração de nulidade do TAC e das decisões administrativas que determinaram o reconhecimento pela municipalidade da nulidade do certame, alegando que não houve a garantia do contraditório e da ampla defesa em sede administrativa, posto que não participou do TAC ou do respectivo procedimento administrativo. 

A 8ª Câmara Cível, por maioria de votos, reformou a sentença para dar parcial provimento ao recurso de apelação e declarar a nulidade da decisão de anulação do concurso público, bem como do Decreto Municipal nº 762/2013 e do TAC, validando o processo de seleção relativo ao VI Concurso Público de Rio das Ostras, quase uma década após sua anulação. Em acréscimo, determinou que o município desse prosseguimento às etapas restantes do processo seletivo e que, por consequência, suspendesse o novo certame que inaugurou. O acórdão da 8ª Câmara Cível teve seus efeitos suspensos por decisão da Presidência do STF, na SL 1307, em março de 2020. Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli, analisando a questão, classificou como “estarrecedoras” as fraudes descritas no certame e considerou existirem risco de lesão à ordem pública e econômica ao município de Rio das Ostras.

Por MPRJ

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