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Estudos técnicos devem preceder uso de indenização paga pela Sanepar a Maringá

O impedimento vale enquanto o município não promover a realização, pelos órgãos competentes, de estudos técnicos voltados à avaliação da efetiva situação dos serviços locais de......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Por meio de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá se abstenha de utilizar R$ 20 milhões repassados pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em maio de 2019 a título de indenização pela incorporação à estatal de estruturas da rede local de água e esgoto construídas por particulares na década de 1980.

O impedimento vale enquanto o município não promover a realização, pelos órgãos competentes, de estudos técnicos voltados à avaliação da efetiva situação dos serviços locais de saneamento e do valor exato dos bens entregues à Sanepar, para que seja possível aferir se os recursos encaminhados pela empresa foram suficientes para custeá-los.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao darem provimento parcial a Denúncia apresentada sobre o caso, relativo à celebração do 21º termo aditivo ao contrato de concessão dos serviços municipais de saneamento firmado entre o Município de Maringá e a Sanepar há quase 42 anos.

Os membros do Tribunal Pleno julgaram procedentes dois pontos da denúncia, que tratam da falta de publicidade e transparência e da ausência de planejamento do município ao firmar o referido termo aditivo sem antes promover, da forma devida, as análises técnicas necessárias por parte dos órgãos competentes locais. Em função disso, o prefeito de Maringá recebeu duas multas, que somam R$ 9.764,80. Ele pode recorrer da decisão.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,06 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro.

No último dia 14, foram interpostos Embargos de Declaração questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 115/22 – Tribunal Pleno, veiculado em 10 de fevereiro, na edição nº 2.708 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

Serviço

Processo nº:

496168/19

Acórdão nº:

115/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Maringá

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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