
Mantida suspensão de pulverização de agrotóxicos em propriedade rural de Nova Santa Rita (RS)
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2021 por diversas associações ambientais e cooperativas de assentamentos agrários. No processo, foi alegado que produtores de agricultura familiar de......
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Por Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar que determinou a suspensão da pulverização de agrotóxicos na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, também conhecida como Granja Nenê, localizada em Nova Santa Rita (RS). O julgamento foi proferido por unanimidade pela 4ª Turma no dia 16/2. A decisão do colegiado também manteve a ordem para que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) implementem, nas respectivas áreas de competência, um plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas da propriedade rural, de modo a não impedir o desenvolvimento de agriculturas vizinhas baseadas em produção orgânica ou biológica.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2021 por diversas associações ambientais e cooperativas de assentamentos agrários. No processo, foi alegado que produtores de agricultura familiar de Nova Santa Rita e de Eldorado do Sul (RS) tiveram as produções orgânicas atingidas pela pulverização aérea de agrotóxicos realizada na Granja Nenê.
Os autores argumentaram que a pulverização não seguiu as normas técnicas de uso e aplicação de agrotóxicos, colocando em risco a saúde dos agricultores da região, além de causar danos no meio ambiente e na produção agrícola orgânica.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em março do ano passado, concedeu liminar em favor dos autores da ação. A decisão determinou que a União, o Estado do RS e a Fepam deveriam apresentar relatório com a adoção de medidas de fiscalização, monitoramento e proteção às áreas de produção agroecológica e culturas sensíveis na região. Também foi estabelecida a suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade rural Granja Nenê, de modo que não prejudicasse direitos de terceiros, o ambiente natural e a saúde pública.
Tanto a União quanto o proprietário da fazenda recorreram ao TRF4. A 4ª Turma negou provimento aos recursos, mantendo válida a liminar.
Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, a pulverização, da forma como foi executada na Granja Nenê, estava proibida pela Fepam, “o que significa dizer que está afrontando a legislação de regência e a fiscalização, prejudicando terceiros”.
Em seu voto, o magistrado acrescentou: “é preciso sublinhar que o maior prejudicado é o produtor ecológico ou orgânico, já que a incidência de pesticidas/herbicidas ou agrotóxicos o impede de continuar com a atividade, pois perderá o certificado de produto orgânico. O agravante deve utilizar outras técnicas de espalhamento dos defensivos agrícolas para evitar a contaminação dos produtos agrícolas vizinhos ou contíguos a sua propriedade”.
Sobre as medidas que devem ser elaboradas, Aurvalle entendeu que é “necessário o plano de pulverização, uma vez que a qualidade na aplicação de agrotóxicos está intimamente relacionada a assuntos de segurança de importância para o aplicador, a população rural próxima, o consumidor final e o ambiente em geral, eis que o meio utilizado de aplicação é a pulverização por aviação agrícola, cuja dispersão de agrotóxicos fica suspensa no ar em forma de partículas, as quais são levadas pelo vento para outras áreas, podendo gerar contaminação”.
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