Odontoprev alega fraude em recibo e nega reembolso a cliente de Cascavel
Segundo o magistrado, foi percebido um aumento no número de processos contra a operadora de plano odontológico pelo mesmo motivo....
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Por Deyvid Alan
A empresa de plano de saúde odontológico, Odontoprev, foi processada mais uma vez por uma cliente que não conseguiu o reembolso de um procedimento realizado. A ação foi ajuizada em Cascavel e acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com os autos do processo, a beneficiária do plano realizou procedimentos odontológicos em uma clínica fora da rede credenciada e apresentou os recibos para ressarcimento, no entanto teve o reembolso negado.
Dessa forma, o advogado de defesa da mulher precisou pedir o reembolso por meio judicial e também pediu o pagamento de indenização por danos morais.
O advogado de defesa do plano, por sua vez, contestou o pedido de reembolso e alegou que não foram apresentados os documentos solicitados para autorizar o respectivo pagamento além de dizer que haviam indícios de fraude nos documentos apresentados.
O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, foi quem analisou o pedido e entendeu que o ressarcimento deve ser realizado pela operadora.
Segundo o magistrado, observando os documentos acostados aos autos, foi possível perceber que a autora apresentou todos os documentos necessários e exigidos pelo contrato do plano, em especial o
laudo descritivo dos procedimentos.
O juiz pontuou ainda que, embora a operadora tenha afirmado em sua contestação a existência de indícios de fraude no pedido de reembolso, não foi possível vislumbrar elementos comprobatórios
dessa alegação.
Ele acrescentou que, se haviam indícios de fraude, competia à operadora comprovar, mas não o fez e ainda optou por abrir mão da produção de provas em audiência de instrução.
Juiz indica má-fé e crescente número de processos contra a Odontoprev
Antes de apresentar a decisão, o magistrado registrou que percebeu um crescente número de processos contra a ré Odontoprev envolvendo negativas de reembolso de tratamentos odontológicos.
O juiz pontuou que em comum, todos os casos apontam que a negativa da empresa em reembolsar as despesas está centrada numa suposta ausência de laudo descritivo dos procedimentos e recibo de pagamento.
Apesar da alegação para negar o pedido dos beneficiários, segundo o magistrado, o que se vê é que, em todos os casos, os consumidores entregaram toda a documentação necessária e exigida em contrato pela ré.
“Ao que tudo indica, a parte ré vem empregando um modus operandi contrário à boa-fé objetiva que se espera nas relações contratuais, impondo aos consumidores uma verdadeira via crucis para obter o reembolso das despesas com os tratamentos, embora estejam em dia com o pagamento do plano”, acrescentou.
Para ele, situações como essas parecem contrárias à própria dignidade humana, pois coloca o ser humano como mero instrumento de lucro.
No caso deste processo em pauta, a cliente estava munida de toda a documentação solicitada pela Odontoprev e, mesmo assim, teve o reembolso negado de maneira totalmente indevida, precisando enviar sucessivas vezes a documentação, até que, por fim, precisou buscar o Poder Judiciário para resolver e obter o reembolso da quantia devida
Decisão
Assim, em decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz Valmir Zaias Cosechen julgou procedentes os pedidos de reembolso e de indenização por danos morais.
Na decisão de primeira instância, a Odontoprev deverá reembolsar a cliente no valor de R$ 21.912,35 (Vinte um mil, novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos) referente aos procedimentos odontológicos realizados além de pagar o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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