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Imagem referente a Curitiba: MPC recorre e TCE aumenta para R$ 823,9 mil devolução por empresa

Curitiba: MPC recorre e TCE aumenta para R$ 823,9 mil devolução por empresa

A decisão havia concluído pela procedência parcial de Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 22.550/2017, firmado entre a Prefeitura de Curitiba e......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a Curitiba: MPC recorre e TCE aumenta para R$ 823,9 mil devolução por empresa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Recurso de Revista apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Acórdão nº 1011/20, emitido pela Primeira Câmara da Corte.

A decisão havia concluído pela procedência parcial de Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 22.550/2017, firmado entre a Prefeitura de Curitiba e a empresa O Betacem Construções e Empreendimentos Ltda. O contrato objetivou a realização de obras de requalificação e pavimentação em trecho da Avenida Manoel Ribas, no bairro Santa Felicidade, pelo valor total previsto de R$ 21.423.283,15.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de fiscalização realizada por aquela unidade técnica em 2018. A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras.

Na ocasião, a unidade técnica apontou que o grau de compactação, o teor de betume e a granulometria de uma das faixas da via estava em desacordo com o projeto da mistura asfáltica e com a norma técnica aplicável, resultando em um dano apurado em R$ 823.886,21.

No entanto, a decisão original considerou que, em vez da restituição integral do valor, havia maior razoabilidade em determinar a devolução, por parte da empreiteira, de R$ 51.245,72 ao tesouro do município. A quantia foi obtida a partir da aplicação de um índice utilizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) para aceitar pagamentos de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) nas hipóteses de não conformidade do grau de compactação.

Contudo, ao apreciarem o recurso, os integrantes do Tribunal Pleno deram razão ao MPC-PR, o qual sustentou que a importância a ser restituída ao cofre de Curitiba deveria ser aquela inicialmente estipulada pela COP – ou seja, R$ 823.886,21. Ademais, a multa originalmente imposta à agente pública responsável pela fiscalização da obra foi mantida.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão ordinária nº 13/2021, realizada por videoconferência em 19 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 1061/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 de maio, na edição nº 2.548 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

428871/20

Acórdão nº:

1061/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Almir Bonatto, Eduardo Pimentel Slaviero, Livio Petterle Neto, Manuela do Amaral Marqueno da Cunha, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, O Betacem Construções e Empreendimentos Ltda. e Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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