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Homem que respondeu inquérito por extorsão tem pedido de aquisição de arma negado

O servidor impetrou mandado de segurança após a autorização de compra ser vetada pela Polícia Federal (PF) com base na existência de um inquérito policial por......

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Por Justiça Federal

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O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu ontem (8/2), por negar liminarmente pedido de servidor público estadual, morador de Lagoa Vermelha (RS), de aquisição e posse de arma de fogo. Conforme Favreto, ainda que tenha o autor tenha alegado que seria para proteção própria e dos pais, pois estariam sendo ameaçados, o homem já tinha outras três armas registradas.


O servidor impetrou mandado de segurança após a autorização de compra ser vetada pela Polícia Federal (PF) com base na existência de um inquérito policial por extorsão contra ele considerado “relevante” pelo delegado responsável, ainda que já arquivado. A 2ª Vara Federal de Passo Fundo manteve a decisão da PF.


O servidor então recorreu ao tribunal. O desembargador relator ressaltou que o ato administrativo que dispõe sobre a expedição ou renovação do registro do porte de arma de fogo é excepcional e discricionário e está subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. “Não há ilegalidade no ato emanado pela parte agravada (PF), uma vez que devidamente fundamentado”, afirmou o magistrado.

Favreto destacou ainda que nem mesmo a urgência da medida alegada se sustenta, visto que o agravante já tem outras três armas de fogo registradas em seu nome.

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