Homem ganha na justiça restituição de pensão por morte, após comprovar união estável
O autor da ação, morador de Paranavaí, esclareceu que era diretamente dependente da esposa, que faleceu em maio de 2020. Por comprovada dependência, solicitou ao Instituto......
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O INSS foi condenado a restituir o benefício de pensão por morte, por não ter reconhecido a existência de união estável entre o casal. A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, acolheu o pedido do homem, por entender que ele cumpria todos os requisitos para concessão do benefício.
O autor da ação, morador de Paranavaí, esclareceu que era diretamente dependente da esposa, que faleceu em maio de 2020. Por comprovada dependência, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social o benefício de pensão por morte. Contudo, a autarquia federal concedeu o benefício por apenas quatro meses, pois entendeu que o autor não comprovou mais de 24 meses de convivência antes do óbito da segurada. Ocorre que, antes de se casarem, em 2019, o autor viveu em união estável com a parceira desde outubro de 2016.
Em sua decisão, o juiz federal ressalta que cabia à ré, caso entendesse pela insuficiência de documentos para demonstrar a alegação da parte autora, emitir carta de exigências na esfera administrativa. “Contudo, desconsiderou a alegação da parte e as evidências carreadas e restringiu-se a deferir o benefício pelo prazo menor previsto na legislação, compelindo a parte a buscar o Judiciário para ver restabelecido o benefício em discussão”.
O texto da Lei de benefícios diz que a duração da pensão por morte será de quatro meses se o óbito ocorrer quando o segurado não verteu dezoito contribuições mensais ou o casamento ou união estável tiverem iniciado em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.
“Dessa forma, o benefício de pensão por morte dispensa a comprovação da carência, sendo suficiente, portanto, a comprovação da qualidade de segurado do de cujus no período imediatamente anterior ao óbito e a dependência econômica. No caso de cônjuge, contudo, a duração do benefício está ligada diretamente ao tempo de contribuição do segurado falecido, ao tempo de duração do relacionamento e à idade do cônjuge sobrevivente”, apontou o magistrado.
“Assim, considerando que o autor tinha 44 anos completos quando do falecimento, que a instituidora contava com mais de 18 meses de contribuição, bem assim que o conjunto probatório confirma a existência de união estável por período superior a 24 meses, o benefício deve ser vitalício.”
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