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Imagem referente a Homem ganha na justiça restituição de pensão por morte, após comprovar união estável 
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Homem ganha na justiça restituição de pensão por morte, após comprovar união estável 

O autor da ação, morador de Paranavaí, esclareceu que era diretamente dependente da esposa, que faleceu em maio de 2020. Por comprovada dependência, solicitou ao Instituto......

Publicado em

Por Justiça Federal do Paraná

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Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

O INSS foi condenado a restituir o benefício de pensão por morte, por não ter reconhecido a existência de união estável entre o casal. A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, acolheu o pedido do homem, por entender que ele cumpria todos os requisitos para concessão do benefício.

O autor da ação, morador de Paranavaí, esclareceu que era diretamente dependente da esposa, que faleceu em maio de 2020. Por comprovada dependência, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social o benefício de pensão por morte. Contudo, a autarquia federal concedeu o benefício por apenas quatro meses, pois entendeu que o autor não comprovou mais de 24 meses de convivência antes do óbito da segurada. Ocorre que, antes de se casarem, em 2019, o autor viveu em união estável com a parceira desde outubro de 2016.

Em sua decisão, o juiz federal ressalta que cabia à ré, caso entendesse pela insuficiência de documentos para demonstrar a alegação da parte autora, emitir carta de exigências na esfera administrativa. “Contudo, desconsiderou a alegação da parte e as evidências carreadas e restringiu-se a deferir o benefício pelo prazo menor previsto na legislação, compelindo a parte a buscar o Judiciário para ver restabelecido o benefício em discussão”. 

O texto da Lei de benefícios diz que a duração da pensão por morte será de quatro meses se o óbito ocorrer quando o segurado não verteu dezoito contribuições mensais ou o casamento ou união estável tiverem iniciado em menos de 2 anos antes do óbito do segurado. 

“Dessa forma, o benefício de pensão por morte dispensa a comprovação da carência, sendo suficiente, portanto, a comprovação da qualidade de segurado do de cujus no período imediatamente anterior ao óbito e a dependência econômica. No caso de cônjuge, contudo, a duração do benefício está ligada diretamente ao tempo de contribuição do segurado falecido, ao tempo de duração do relacionamento e à idade do cônjuge sobrevivente”, apontou o magistrado. 

“Assim, considerando que o autor tinha 44 anos completos quando do falecimento, que a instituidora contava com mais de 18 meses de contribuição, bem assim que o conjunto probatório confirma a existência de união estável por período superior a 24 meses, o benefício deve ser vitalício.”

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