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Fórum de Corregedores-Gerais da Justiça Federal realiza reunião em São Paulo

A pauta analisada pelo Fórum contemplou os seguintes temas: critérios de promoções de magistrados federais; ampliação dos TRFs; trabalho não presencial dos juízes; impacto da Covid-19 no âmbito dos TRFs e retorno das atividades presenciais; enfrentamento......

Publicado em

Por Justiça Federal

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O Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal reuniu-se, ontem (8/2), na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. Na ocasião, o grupo analisou nove temas e exarou um manifesto sobre a situação da tramitação das ações previdenciárias e do custeio das perícias judiciais após o término da vigência da Lei n° 13.876/2019.

A pauta analisada pelo Fórum contemplou os seguintes temas: critérios de promoções de magistrados federais; ampliação dos TRFs; trabalho não presencial dos juízes; impacto da Covid-19 no âmbito dos TRFs e retorno das atividades presenciais; enfrentamento das dificuldades em relação às perícias; sistema eletrônico das correições na Justiça Federal da 5ª Região; acompanhamento do cumprimento das metas nacionais; sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e assuntos diversos.

Participaram do encontro o corregedor-geral da Justiça Federal e vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi; o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia; os corregedores regionais da Justiça Federal: desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, da 2ª Região; desembargadora federal Marisa Santos, da 3ª Região; desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, da 4ª Região; desembargador federal Élio Siqueira, da 5ª Região; e o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, que representou a corregedora regional da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves.

Abertura 

Dando início aos trabalhos do Fórum, o ministro Jorge Mussi destacou a finalidade do evento de promover o intercâmbio de informações e experiências que possam contribuir para o aprimoramento do serviço público prestado pela Justiça Federal, viabilizando a interoperabilidade entre os órgãos e o alinhamento de melhorias para todos os tribunais. “Cumpre-nos, deste modo, debater os problemas, buscando soluções inovadoras que contribuam para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e amenizar as consequências de temas sensíveis para a Justiça Federal”, ele ressaltou. 

O ministro pontuou que a reunião foi, possivelmente, o último Fórum Permanente de Corregedores com as cinco Regiões da Justiça Federal, tal como criadas em 1988 pela Constituição Federal, visto que já está em andamento, no âmbito do CJF, a instalação do TRF da 6ª Região, criado pela Lei n° 14.226/2021. Com sede em Belo Horizonte, o TRF6 nascerá 100% digital e compreenderá em sua jurisdição o estado de Minas Gerais, que corresponde a aproximadamente 30% dos processos em tramitação no TRF1.

Outra novidade enaltecida pelo corregedor-geral, na Justiça Federal, foi a ampliação dos TRFs por meio da Lei n° 14.253/2021. A norma eleva o número de cargos de desembargadores federais nos tribunais. Segundo o magistrado, esta ampliação contribuirá, sem dúvida, para descongestionar o volume de processos que aguardam julgamento em 2º grau, garantindo à população serviços jurisdicionais mais rápidos e efetivos.

Na ocasião, o ministro Jorge Mussi apresentou, ainda, o trabalho desenvolvido pela Corregedoria-Geral no sentido de promover a celeridade do trabalho judiciário: “Nesta busca por efetividade judicial, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal tem envidado esforços para implementar políticas de desjudicialização, atuando à frente do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, mantendo, ainda, diálogo aberto com os núcleos de conciliação dos TRFs, com vista a fomentar a cultura da autocomposição de litígios”.

Manifesto 

Ao discutir o impacto na tramitação das ações previdenciárias decorrente da falta de orçamento para o custeio das periciais judicias, devido ao término da vigência da Lei n° 13.876/2019, o Fórum deliberou por emitir um manifesto sobre o tema. O documento demonstra preocupação com a demora no deslinde da questão, ante o represamento das causas previdenciárias que pressupõem análise técnica/pericial para o julgamento.

“A resolução deste problema está além da competência das Corregedorias da Justiça Federal, contudo, não podem furtar-se de manifestar a sua preocupação com o tema, haja vista o seu forte impacto no processamento dos feitos, que versam sobre direitos fundamentais postulados por cidadãos brasileiros, em sua maioria hipossuficientes”, registrou o Fórum.

Clique aqui para ler a íntegra do manifesto emitido pelo Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal.

Fonte: Imprensa/CJF

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