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Imagem referente a Ampliação dos tribunais é tema de fórum de corregedores da Justiça Federal

Ampliação dos tribunais é tema de fórum de corregedores da Justiça Federal

Mussi e os corregedores dos cinco TRFs abordaram a ampliação dos tribunais e os procedimentos de aferição do merecimento. Conforme Leal Júnior, “é importante trocar experiências......

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Por Justiça Federal

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Imagem referente a Ampliação dos tribunais é tema de fórum de corregedores da Justiça Federal

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou hoje (8/2) do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, que ocorreu na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. O encontro foi coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi, que é corregedor-geral da Justiça Federal.

Mussi e os corregedores dos cinco TRFs abordaram a ampliação dos tribunais e os procedimentos de aferição do merecimento. Conforme Leal Júnior, “é importante trocar experiências sobre o tema, conhecendo como cada região está organizando a ampliação”. 

O retorno ao trabalho presencial foi outro assunto debatido, havendo concordância quanto à importância da presença física do juiz na sua vara e unidade judiciária. 

Por fim, o Fórum expediu manifesto sobre a preocupação com a demora no deslinde da questão orçamentária para custeio das perícias judiciais, tendo em vista o represamento das causas previdenciárias que pressupõem análise técnica/pericial para o seu julgamento.

“A resolução deste problema está além da competência das Corregedorias da Justiça Federal, contudo, estas não podem furtar-se de manifestar a sua preocupação com o tema, haja vista o seu forte impacto no processamento dos feitos, que versam sobre direitos fundamentais postulados por cidadãos brasileiros, em sua maioria hipossuficientes. 

Ao ensejo, este Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal manifesta, ainda, ser de suma relevância que o Poder Legislativo, neste caso, exerça mais rapidamente o seu mister constitucional, dando andamento e concluindo o Projeto de Lei n. 4.491/2021 que versa sobre a matéria”, diz o documento.

 

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