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MPRJ obtém a prisão preventiva de militar que atirou em vizinho e Justiça acolhe manifestação por homicídio doloso

O assassinato aconteceu na noite de quarta-feira (02/02), na porta do condomínio onde ambos moravam, em São Gonçalo, na Região Metropolitana. Aurélio aguardava a abertura do......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital, obteve junto à Justiça a capitulação da conduta do sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, que matou a tiros o repositor de supermercado Durval Teófilo Filho, como a de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. O requerimento, acatado nesta sexta-feira (04/02) pela juíza Ariadne Villela Lopes, da Central de Custódia, acarretou a alteração da capitulação do crime que, no entender da Policia Civil, teria sido um homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Além disso, o MPRJ requereu a conversão da prisão em flagrante por prisão preventiva, medida também acatada pelo Judiciário.

O assassinato aconteceu na noite de quarta-feira (02/02), na porta do condomínio onde ambos moravam, em São Gonçalo, na Região Metropolitana. Aurélio aguardava a abertura do portão do estacionamento do condomínio quando, ao avistar Durval mexendo em sua mochila, atirou três vezes contra ele.

Em seu parecer, o Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital entende que a conduta imputada ao custodiado não se amolda à capitulação imputada pela autoridade policial, qual seja, artigo 121, §3º do CP, “visto que não entende ser tal conduta culposa”.  A juíza citou, em sua decisão, que a recapitulação não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o acusado defende-se dos fatos, e não da capitulação legal a eles imputada. Ela também explicou que “o periculum libertatis, igualmente, encontra-se presente, considerando-se as circunstâncias em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado, de forma que se mostra necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”.

Por MPRJ

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