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Imagem referente a Carlópolis segue orientações do TCE-PR e poupa quase R$ 1,9 milhão em licitação

Carlópolis segue orientações do TCE-PR e poupa quase R$ 1,9 milhão em licitação

Com as alterações, a prefeitura obteve uma economia potencial de R$ 1.897.776,60, após reduzir pela metade o valor máximo da disputa - que passou de R$......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a Carlópolis segue orientações do TCE-PR e poupa quase R$ 1,9 milhão em licitação

O Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro, anulou edital de pregão voltado à contratação do serviço de transporte escolar e, em seguida, publicou novo instrumento convocatório de licitação com o mesmo objeto. A medida foi tomada para retificar falhas encontradas no documento original pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Com as alterações, a prefeitura obteve uma economia potencial de R$ 1.897.776,60, após reduzir pela metade o valor máximo da disputa – que passou de R$ 3.753.248,00 para R$ 1.855.471,40. A diminuição resultou da adoção de correções sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

 

Inadequações

Ao analisarem o primeiro edital, publicado em 2021, os auditores do órgão de controle constataram uma série de inadequações, entre elas a ausência de disponibilização da planilha de custos e formação de preços junto ao documento, bem como a falta de cláusulas obrigatórias conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Foi verificado ainda que o termo de referência do certame não estava fundamentado em estudos técnicos preliminares sobre a demanda atualizada pelo serviço em questão, além de não possuir todas as informações necessárias para sua execução, tendo em vista que a definição das rotas a serem seguidas pelos veículos encontrava-se incompleta.

Também de acordo com os responsáveis pela fiscalização, o edital da licitação havia sido omisso ao não prever a obrigatoriedade de disponibilidade de veículos reserva; e ao deixar de estabelecer de forma clara todas as responsabilidades da vencedora da disputa, como a de adquirir combustíveis, contratar motoristas e realizar a manutenção dos veículos.

Ao mesmo tempo, foram encontradas no instrumento convocatório previsões indevidas, como a desnecessária comprovação de propriedade dos veículos e a exigência de documento cuja apresentação seria necessária apenas por parte da eventual primeira colocada. Finalmente, apontou-se para a falta de levantamento a respeito da necessidade de transporte de alunos com deficiência e para o superdimensionamento das necessidades, resultante de divergências sobre a distância total dos trajetos descritos.

As inadequações, bem como indicações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Conforme o documento encaminhado pelo TCE-PR, indefinições como aquelas que foram encontradas por meio da fiscalização podem acarretar prejuízos à competitividade de procedimentos licitatórios – já que as interessadas não detêm informações precisas sobre o objeto licitado – e, consequentemente, conduzir a contratações economicamente desfavoráveis ao interesse da administração pública.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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