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MPRJ obtém decisão para que empresa de laticínios pague indenização por leite pasteurizado fora dos padrões de consumo

Além da determinação, o Juízo notificou a empresa para que somente fabrique e comercialize produtos em consonância com as disposições do Regulamento de Inspeção Industrial e......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, obteve acórdão favorável, junto à 23ª Câmara Cível, mantendo a decisão que determina que a empresa Laticínios P&F de Valença pague indenização, da forma mais ampla e completa possível, pelos danos materiais e morais cometidos contra consumidores das marcas de leite “A Nata” e “Clarice”, que comprovarem terem sofrido os danos. Amostras dos produtos colhidas em 2007 se apresentaram impróprias para o consumo humano. Em fevereiro de 2019, a 1ª Vara de Valença havia acatado, parcialmente, os pedidos de uma ação civil pública ajuizada com esse fim, mas a P&F recorreu da decisão.

Além da determinação, o Juízo notificou a empresa para que somente fabrique e comercialize produtos em consonância com as disposições do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos (RIISPOA), sob pena de multa de R$ 10 mil para cada episódio de descumprimento.

Na ACP ajuizada em 2015, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí detalhou que o Serviço de Inspeção e Saúde Animal do Estado do Rio de Janeiro (SISA/RJ) realizou uma fiscalização no estabelecimento industrial da empresa, tendo constatado violação ao RIISPOA. De acordo com as amostras coletadas no leite pasteurizado das duas marcas produzidas pela empresa, o material apresentava valor nutricional inferior ao produto íntegro, com índice de caseinomacropeptídeo (CMP) fora do padrão e, consequentemente, vetado para o consumo humano.

A decisão mantida pela 23ª Câmara Cível também determina a condenação da empresa à reparação dos danos materiais coletivamente considerados, ocasionados pela violação dos direitos dos consumidores das marcas, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Quando não couber mais recursos sobre a decisão, será publicado um edital, em jornal de grande circulação, convocando os consumidores lesados para, comprovando os danos materiais e morais, serem indenizados.

Por MPRJ

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