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Imagem referente a Universidades estaduais devem melhorar controles sobre conciliações bancárias

Universidades estaduais devem melhorar controles sobre conciliações bancárias

Tais procedimentos consistem na comparação entre a movimentação financeira de contas correntes e sua escrituração contábil, a fim de evidenciar, de forma detalhada, possíveis diferenças, de......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a Universidades estaduais devem melhorar controles sobre conciliações bancárias

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) indicou prazo de 90 dias para que as sete universidades públicas do Estado implementem medidas para melhorar seus controles internos sobre a realização de conciliações bancárias.

Tais procedimentos consistem na comparação entre a movimentação financeira de contas correntes e sua escrituração contábil, a fim de evidenciar, de forma detalhada, possíveis diferenças, de modo que seja possível a realização de eventuais ajustes. Dessa forma, eles conformam um importante instrumento para o acompanhamento e a detecção de potenciais erros, omissões e fraudes.

As ações recomendadas pela Corte visam solucionar inadequações apuradas em fiscalização realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do órgão sobre o assunto junto às seguintes instituições de ensino: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

 

Achados

Como resultado, a unidade técnica constatou, por meio de auditoria das conciliações bancárias efetuadas pelas entidades no encerramento do exercício financeiro de 2020, cinco inadequações: atrasos na realização dos referidos procedimentos; ausência de registros contábeis; falta de informações bancárias de contas correntes no balancete; ocorrência de saldos com divergência na natureza da conta; e a existência de contas que não foram identificas e descritas conforme a legislação aplicável.

Diante disso, foi indicado que as sete universidades coloquem em prática – parcial ou totalmente, a depender do caso – oito medidas para corrigir tais impropriedades. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica às entidades.

O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) do Paraná, para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão ordinária nº 1/2022, realizada por videoconferência em 26 de janeiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 20/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 31 de janeiro, na edição nº 2.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

746800/21

Acórdão nº:

20/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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