AMP

MPRJ obtém decisão determinando o fechamento de abrigo em Niterói, por violações aos Direitos Humanos

Em sua decisão, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, acolheu......

Publicado em

Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói e da 2ª Promotoria de Justiça de Família de Niterói, obteve, nesta terça-feira (25/01), decisão favorável no escopo de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça o fechamento da porta de entrada e a cessação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes prestado no abrigo Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), localizado em Niterói – leia AQUI a matéria completa sobre o ajuizamento da ACP, ocorrido no último dia 20.

Em sua decisão, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, acolheu o pedido do Ministério Público Fluminense e decretou o fechamento imediato da porta de entrada do CICAPD-PARM, não podendo ser admitidos novos acolhidos, diante das graves violações aos Direitos Humanos constatadas na unidade, em recente fiscalização. Determinou ainda que seja providenciada a transferência dos adolescentes que ainda lá se encontrem para outras instituições, adequadas ao seu perfil, preferencialmente no território de origem.

“Causa, no mínimo, espanto, a forma de administração da Casa de Acolhimento Almir Madeira, pelo total desrespeito ao Ser Humano, principalmente, quanto àqueles que necessitam de atenção especial devido a alguma deficiência que possuem; é, na verdade, a completa falta de Humanidade e cuidado com o próximo, sendo tal proceder inadmissível, notadamente, quando se trata de instituição que deve fazer, justamente, o oposto e cuidar dos acolhidos em ambiente o mais parecido possível com uma residência, focando na melhoria das condições de vida e saúde, e não um local de cárcere privado e de ócio, sem tentativa de reabilitação, reinserção familiar e desinstitucionalização”, escreveu a magistrada na decisão.

A Justiça determinou ainda que o Estado do Rio de Janeiro providencie, imediatamente, a publicação da decisão judicial, com o objetivo de informar à assistência social de todos os municípios que está vedado o encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento na unidade, consignando o prazo de dez dias para o cumprimento desta medida; e que a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), cogestoras do citado abrigo, apresentem, no prazo de dez dias, a listagem contendo o nome, data de nascimento, município de origem, existência ou não de curatela e do BPC, de todas as pessoas que se encontram acolhidas na instituição.

ACP nº 0800698-93.2022.8.19.0002

Por MPRJ

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X