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Imagem referente a TCE acolhe recurso e aprova contas 2016 de consórcio da região de Campo Mourão

TCE acolhe recurso e aprova contas 2016 de consórcio da região de Campo Mourão

A decisão recorrida havia resultado na desaprovação das contas de 2016 da entidade, bem como na aplicação de multas a três de seus ex-presidentes: Ângela Maria......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a TCE acolhe recurso e aprova contas 2016 de consórcio da região de Campo Mourão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Recurso de Revisão apresentado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (CIS-Comcam) contra o Acórdão nº 3045/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR.

A decisão recorrida havia resultado na desaprovação das contas de 2016 da entidade, bem como na aplicação de multas a três de seus ex-presidentes: Ângela Maria Moreira Kraus, Carlos Rosa Alves e Elias de Lima.

Os motivos foram o déficit orçamentário de 8,64% nas fontes financeiras não vinculadas – no valor de R$ 898.203,04 -; e as diferenças então constatadas pela Corte entre os valores repassados pelos municípios e aqueles registrados pelo consórcio.

 Além das duas irregularidades, foram constatadas falhas que acabaram convertidas em ressalvas: atrasos, que variaram de 10 a 168 dias, em todos os meses de 2016, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta de comprovação de que houve publicação do orçamento, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais do consórcio naquele ano.

O CIS-Comcam é um consórcio de saúde com sede em Campo Mourão e que atende 25 municípios região Centro-Oeste paranaense. A entidade oferece serviços próprios de ultrassonografia, eletroencefalograma, laboratório e eletrocardiograma. Naquele ano, o consórcio teve um orçamento inicialmente fixado em R$ 11.617.982,12.

 

Recurso

Ao recorrer, a entidade demonstrou que o déficit apontado foi causado exclusivamente pelo atraso no pagamento de parcelas financeiras devidas por municípios consorciados, as quais foram quitadas em 2017. Dessa forma, não teria havido qualquer prejuízo ao equilíbrio de suas contas.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à recorrente nesse ponto, convertendo a irregularidade em ressalva. Com isso, ele passou a defender o julgamento pela aprovação, com ressalvas, das contas de 2016 do CIS-Comcam, bem como o afastamento de duas multas impostas a Ângela Maria Moreira Kraus e Elias de Lima, as quais estavam relacionadas à suposta falha. Por fim, Guimarães manifestou-se pela manutenção do restante do teor da decisão original.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 3433/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.682 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

610800/21

Acórdão nº:

3433/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão

Interessados:

Ângela Maria Moreira Kraus, Carlos Rosa Alves e Elias de Lima

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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