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Imagem referente a Prestação de contas de convênio entre Altônia e Oscip terá novo julgamento

Prestação de contas de convênio entre Altônia e Oscip terá novo julgamento

O motivo da anulação do acórdão foi a falta de publicação dos nomes do município e do recorrente na pauta da sessão virtual nº 2/21 da......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a Prestação de contas de convênio entre Altônia e Oscip terá novo julgamento

Ao julgar procedente Recurso de Revista interposto por Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu anular o Acórdão nº 434/21, emitido pela Primeira Câmara da Corte. Dessa forma, a prestação de contas do Termo de Parceria nº 1/2008, celebrado por esse município do Noroeste paranaense com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce terá novo julgamento.

O motivo da anulação do acórdão foi a falta de publicação dos nomes do município e do recorrente na pauta da sessão virtual nº 2/21 da Primeira  Câmara, realizada entre 22 e 25 de fevereiro de 2021. A pauta foi publicada no dia 19 daquele mês, na edição nº 2482 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  Segundo o entendimento do Pleno, devido à falha houve o descumprimento do que preconizam o artigo 44 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e o artigo 429 do Regimento Interno) do TCE-PR, configurando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Por esse motivo, a decisão plenária foi anulada, de acordo com o artigo 272 do Código de Processo Civil.

A proposta de voto do relator do Recurso de Revista, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 20/21 do Tribunal Pleno, concluída em 9 de dezembro passado.  O Acordão nº 3424/21 – Tribunal Pleno foi publicado em 15 de dezembro, na edição nº 2.682 do Diário Eletrônico.

Após a inclusão dos nomes de Amarildo Ribeiro Novato e do Município de Altônia como interessados, o Processo nº 190453/09, relativo à prestação de contas do Termo de Parceria nº 1/2008 voltará a tramitar, a partir da publicação da pauta de julgamento. O relator desse processo é o auditor Sérgio Valadares Fonseca

 

Serviço

Processo :

294836/21

Acórdão nº

3424/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidades:

Município de Altônia e Instituto Confiancce

Interessados:

Amarildo Ribeiro Novato, Cláudia Aparecida Gali e outros

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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