
TCE-PR indica 5 medidas para melhorar controles internos de obras em Arapongas
As medidas foram indicadas após a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte realizar auditoria junto à entidade para identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a......
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Visando auxiliar a Prefeitura de Arapongas a melhorar seus controles internos sobre a contratação e a execução de obras públicas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu cinco recomendações a esse município da Região Metropolitana de Londrina.
As medidas foram indicadas após a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte realizar auditoria junto à entidade para identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos que decorram de deficiências nessa área.
Como resultado, a unidade técnica do órgão de controle identificou cinco inadequações, sendo que duas delas foram afastadas após a manifestação preliminar dos agentes públicos responsáveis e uma será objeto de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, devido à sua maior gravidade.
Dessa forma, restaram dois apontamentos, em relação aos quais a COP sugeriu a adoção, em até seis meses, de cinco medidas saneadoras, as quais estão detalhadas na tabela abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Camargo. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2021, concluída em 25 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3225/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de dezembro, na edição nº 2.672 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Irregularidades na condução de licitação para contratar obra pública:
Exigir quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico-profissional somente para os casos em que essa exigência for indispensável, indicando, com argumentos técnicos, que os serviços possuem elevada complexidade técnica, bem como limitando-os a 50% dos itens da obra licitada.
Limitar as exigências de tais quantitativos mínimos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, devendo essa exigência estar fundamentada em argumentos técnicos no processo; guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto; bem como ser igual ou inferior a 50% dos itens da obra licitada.
Elaborar modelos de lista de verificação para atuação da consultoria jurídica na emissão de pareceres.
Criar controle gerencial de etapas e prazos de duração da concepção, licitação, contratação e execução de obras, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa e avaliar os obstáculos que possam impactar o andamento regular do processo.
Projeto básico ou executivo inadequado e insuficiente para detalhar serviços a serem licitados:
Implantar procedimento de revisão de projetos e orçamentos por terceiro independente, isto é, servidor não envolvido na elaboração ou contratação dos projetos, com o objetivo de assegurar razoavelmente a conformidade e suficiência dos elementos, confrontando-os com a legislação e normativos aplicáveis antes da licitação, como requisito para aprovação do projeto básico.
Serviço
Processo nº:
650838/21
Acórdão nº:
3225/21 – Tribunal Pleno
Assunto:
Homologação de Recomendações
Entidade:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado:
Município de Arapongas
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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