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Mantida condenação de homem que fraudava Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena......

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Por Justiça Federal

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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do presidente da Colônia de Pescadores Z-38, associação que atua em diversos municípios da região oeste de Santa Catarina, por estelionato. Por maioria, o colegiado entendeu que o réu agiu de forma dolosa ao fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SPDA) a pessoas que não exerciam a profissão de pescador. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9/12).

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena comunidade rural, onde, com o intuito de arregimentar associados para a entidade pesqueira, mantendo estreita relação com os moradores, auxiliou, deliberadamente, a obtenção do SPDA por qualquer indivíduo que se filiasse à entidade e obtivesse a carteira de pescador profissional”.

O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 2 anos, 2 meses e 20 dias  pagar 8 salários mínimos de prestação pecuniária e 116 dias/multa no valor de 1/10 salários mínimos vigentes na época do último fato (Janeiro de 2017).

Ação criminal

O presidente da Z-38 foi denunciado pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2018. Em novembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó proferiu sentença o absolvendo por insuficiência de provas. O MPF recorreu ao tribunal e a 7ª Turma reformou a sentença, condenando o réu. Como a decisão não foi unânime, o presidente da associação pode ajuizar embargos infringentes na 4ª Seção do tribunal, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. Por maioria, foi negado o recurso e mantida a condenação. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

 

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