
Ivaiporã deve atualizar lei que prevê pagamento de TIDE a servidor comissionado
O pagamento de TIDE a servidores puramente comissionados - que, por sua natureza já demandam dedicação integral e exclusiva - fere o Prejulgado nº 25 do......
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Ivaiporã (Região Central) que altere sua legislação, excluindo a possibilidade de concessão de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), hora extra e gratificações a servidores comissionados. A recomendação foi emitida pela Primeira Câmara do TCE-PR, em processo de Tomada de Contas Extraordinária, no qual se confirmou a ocorrência de pagamentos indevidos de TIDE a servidores puramente comissionados entre os anos de 2005 e 2017. No ano de 2020, o município pagou, de forma isolada, a um único servidor, R$ 4.055,77 referente àquela gratificação.
O pagamento de TIDE a servidores puramente comissionados – que, por sua natureza já demandam dedicação integral e exclusiva – fere o Prejulgado nº 25 do TCE-PR. Aprovado na sessão do Pleno de 10 de agosto de 2017, esse prejulgado fixa o entendimento do Tribunal sobre os parâmetros relativos ao provimento dos cargos em comissão.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, divergiu do entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que propunham a determinação de devolução dos valores pagos indevidamente. Ele considerou o fato de que havia autorização legal para o pagamento de TIDE a comissionados: a Lei Municipal nº 1268/2005, que criou o Estatuto dos Servidores Públicos de Ivaiporã – lei que agora deverá ser revista e atualizada de acordo com a jurisprudência do Tribunal.
O relator também ponderou o fato de que o município cessou os pagamentos indevidos em 2017, quando o TCE-PR emitiu o Prejulgado nº 25. Uma única exceção ocorreu em 2020.
Desta forma, Amaral se manifestou pela aposição de ressalva aos pagamentos relativos ao período entre 2005 e 2017, alteração na legislação municipal e aplicação de multa ao gestor de 2020, pelo pagamento indevido de TIDE a um servidor isolado. A multa de R$ 4.724,40, aplicada ao prefeito na gestão 2017-2020, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 133/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em novembro, quando o processo foi julgado, valia R$ 118,56.
Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 18/21 da Primeira Câmara, concluída em 18 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3020/21 – Primeira Câmara, veiculado em 1º de dezembro, na edição nº 2.672 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
414390/19
Acórdão nº:
3020/21 – Primeira Câmara
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Município de Ivaiporã
Relator:
Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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