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Imagem referente a TCE-PR publica regras para as prestações de contas de 2021 dos municípios

TCE-PR publica regras para as prestações de contas de 2021 dos municípios

Para acessar a IN, o jurisdicionado deve clicar em Biblioteca no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada,......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Imagem referente a TCE-PR publica regras para as prestações de contas de 2021 dos municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu portal na internet a Instrução Normativa (IN) nº 169/21, que estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos e dos órgãos municipais do Paraná relativas ao exercício de 2021

Para acessar a IN, o jurisdicionado deve clicar em Biblioteca no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada, ao passar o mouse sobre Atos Normativos do TCE, selecionar o item Instruções Normativas no submenu ao lado. Depois, disso, basta selecionar o link referente à IN nº 169/21.

 

Prestações de contas municipais

A  IN 169/21 dispõe sobre o escopo de análise das PCAs de 2021 dos municípios paranaenses, compreendendo poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, consórcios intermunicipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado – inclusive, entidades fechadas de previdência complementar.

De acordo com o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a Corte emitirá parecer sobre a PCA do Poder Executivo municipal; e julgará as PCAs apresentadas pelo chefe do Poder Legislativo municipal e demais administradores municipais.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que essas PCAs serão remetidas ao TCE-PR até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatórios circunstanciados do Executivo e Legislativo municipal.

O artigo 25 da Lei Orgânica lei dispõe que os demais gestores e responsáveis por bens, valores e dinheiro público, na esfera estadual e municipal, prestarão contas, anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.

 

Publicação no DETC

A IN nº 169/21 foi disponibilizada na edição nº 2.679 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) na última sexta-feira, 10 de dezembro.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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