CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Linhas de ônibus da Grande Curitiba devem ser licitadas no prazo de dois anos

Linhas de ônibus da Grande Curitiba devem ser licitadas no prazo de dois anos

Entre as medidas estão a realização de estudos como pesquisa de origem e destino domiciliar; projeto básico para a operacionalização do serviço; cálculo de investimentos não......

Publicado em

Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Publicidade
Imagem referente a Linhas de ônibus da Grande Curitiba devem ser licitadas no prazo de dois anos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, dentro de dois anos, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) tome todas as medidas necessárias para licitar a delegação do serviço de transporte coletivo da área, que abrange 29 municípios. A decisão já foi alvo de recurso.

Entre as medidas estão a realização de estudos como pesquisa de origem e destino domiciliar; projeto básico para a operacionalização do serviço; cálculo de investimentos não amortizados; e levantamento sobre demanda, necessidade de oferta, prazo contratual, custo do serviço e método tarifário.

A ordem foi emitida pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do órgão de controle junto à entidade. Por meio do procedimento fiscalizatório, a unidade técnica concluiu que, ao contrário do que prevê a legislação, as linhas de ônibus da região metropolitana da capital paranaense não estão delegadas “com base em licitação e contrato administrativo, fundamentados em competentes estudos técnicos e econômicos”.

Em função da irregularidade, os integrantes do Tribunal Pleno resolveram ainda multar individualmente em R$ 3.516,00 sete agentes que exercem ou exerceram os cargos de diretor-presidente e de diretor de Transporte na Comec desde 2015.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 2915/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de novembro, na edição nº 2.660 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de Recurso de Revista. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

 

 

Serviço

Processo nº:

613873/20

Acórdão nº:

2915/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN