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Imagem referente a “Não se trata de questão de busca de economia”, diz Município sobre insalubridade e periculosidade

“Não se trata de questão de busca de economia”, diz Município sobre insalubridade e periculosidade

A prefeitura de Cascavel emitiu uma nota de esclarecimento sobre a mudança no pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores da saúde......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a “Não se trata de questão de busca de economia”, diz Município sobre insalubridade e periculosidade

A prefeitura de Cascavel emitiu uma nota de esclarecimento sobre a mudança no pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores da saúde.

O município diz que não houve corte, mas sim uma avaliação técnica de quem, por lei, tem direito a receber o município. Eles afirmam que o objetivo não é economizar, mas sim que o município tem o dever de pagar o adicional apenas para quem, legalmente, tem direito.

“A necessidade de fazer um estudo foi definida em audiência pública. A licitação estabeleceu os critérios e o contrato foi seguido à risca pela empresa chegando à conclusão sobre quem tem direito de receber. Não é o município que decide quem irá receber e sim uma avaliação técnica. Se eu simplesmente decidisse pagar o benefício para alguém que não tem o direito estaria incorrendo em improbidade administrativa”, detalha o secretário Edson Zorek.

Segundo o Município após a avaliação, o número se servidores com direito ao benefício aumentou.

Veja o que diz a nota:

1- Por solicitação da Câmara Municipal de Vereadores e também do Sismuvel, foi realizada em 05/07/2017 uma audiência pública para esclarecimentos referente ao adicional de insalubridade e periculosidade pagos ou não pagos a servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Como encaminhamento da referida audiência, ficou definido a formação de uma Comissão mista com representantes do Executivo, Legislativo, servidores e sindicato.

Veja o que diz o Estatuto de Servidor Público Municipal de Cascavel:

O estatuto do servidor, a LEI Nº 2215/1991. DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.

Capítulo III- DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA

SEÇÃO I

Art. 150 Além do vencimento e outras vantagens legalmente previstas poderão ser deferidas ao servidor as seguintes:

VIII – Adicional de periculosidade ou insalubridade;

Art. 176 O adicional de insalubridade, quando devido ao servidor público, será pago nos seguintes percentuais incidentes sobre o menor vencimento básico pago a servidor público do Município de Cascavel:

I – Grau máximo, 40% (quarenta por cento);

II – Grau médio, 30% (trinta por cento);

III – Grau mínimo, 20% (vinte por cento); (Redação dada pela Lei nº 3206/2001)

Parágrafo Único. A insalubridade, assim considerada, definida em Lei Federal, será atestada por perícia e laudo técnico emitido pelo Médico do Trabalho e/ou Engenheiro do Trabalho.

Art. 177 O trabalho em condições de periculosidade, assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento.

Parágrafo Único. Como perigosas, compreende-se as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de execução, impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou em condições de risco acentuado, definidas pela Legislação Federal.

2 – A legislação federal que estabelece as atividades tanto insalubre quanto periculosa é a Portaria 3.214/1978 do MTE e são as referências e não podem ser consideradas insalubres e ou Periculosas Atividades/Agentes de Risco/Limites de Tolerância, que não estiverem previstos nas normas e ou legislações que tratam sobre os temas.

3 – Diante de toda esta questão legal e buscando a imparcialidade na elaboração dos laudos, foi realizado o Pregão Presencial 65/2018, objetivando contratação de empresa externa para elaboração de laudo de insalubridade, periculosidade e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) para os cargos e lotações de toda Secretaria Municipal de Saúde. O referido certame teve como vencedora a empresa Saudax Medicina LTDA – ME.

4 – É preciso deixar claro que não se trata de mera discricionariedade dos atos da administração, trata-se de atos administrativos vinculados a legislação estatutária e lei federal.

5 – Após definição da empresa, foram devidamente oficiados o Poder Legislativo, o Sindicato dos Servidores e a Secretaria Municipal de Saúde para reunião com os representantes da Saudax no Paço Municipal no dia 8 de outubro de 2018 para definir o cronograma de inspeções nas unidades de saúde, visando garantir a lisura e imparcialidade das inspeções e do laudo.

6 – Os Agentes comunitários de Saúde e o Agentes de Combate as Endemias totalizam 395 servidores que não vinham recebendo o adicional, porém, a partir do laudo elaborado pela Saudax, 367 servidores passarão a receber de forma sazonal nos meses de maior calor, enquanto estiverem expostos a condição que extrapole os limites de tolerância. Essa mensuração será realizada nos horários de maior incidência solar utilizando-se do Termômetro de Globo (Medidor de Stress Térmico).

7 – Antes da avaliação realizada pela Saudax, 1.389 servidores da Secretaria Municipal de Saúde recebiam o adicional de insalubridade ou periculosidade, após a avaliação 1.430 servidores receberão o referido adicional.

8 – Não se trata de questão de busca de economia, mas de cumprimento de norma legal prevista no estatuto do servidor e também da Legislação Federal. Vale lembrar que o novo laudo amplia o número de servidores que receberão o adicional de insalubridade, trazendo este benefício a servidores que não eram contemplados, além de corrigir discrepância e não conformidades com a legislação.

Exemplos

Para se ter noção do trabalho realizado, dos 230 ACS (Agentes Comunitário de Saúde) que trabalham no Município, antes do laudo da Saudax, apenas 8 recebiam o adicional de insalubridade. A partir do novo laudo, 220 passam a ter direito ao adicional de insalubridade de forma sazonal; de 165 ACE (Agente Combate a Endemias), antes do laudo apenas cinco recebiam o adicional, passando para 147 direito ao adicional de insalubridade de forma sazonal; dos 189 zeladores da Saúde, dos 180 que recebiam o adicional, foi garantido para 181 servidores pelo laudo.

No caso dos técnicos de enfermagem, dos 362 servidores, 356 recebiam e continuarão recebendo o adicional de insalubridade, sem nenhum prejuízo. Quanto aos enfermeiros da rede municipal, dos 176 profissionais, os mesmos 135 que recebiam o adicional, continuarão recebendo o adicional. Entre os 250 médicos que integram os quadros do Município, os mesmos 240 profissionais continuaram recebendo o adicional definido pelo laudo da Saudax.

Entre os profissionais que deixarão de receber o adicional de insalubridade, estão os administradores hospitalares. Antes do novo laudo, 9 dos 23 servidores que atuam na função recebiam o adicional e, a partir de agora, não terão mais este direito.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

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