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Imagem referente a Prefeitura publica novo decreto de enfrentamento à Covid-19; Confira as novas determinações

Prefeitura publica novo decreto de enfrentamento à Covid-19; Confira as novas determinações

O Decreto Municipal nº 16.174/21, que será publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Município, estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia em Cascavel. ...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Prefeitura publica novo decreto de enfrentamento à Covid-19; Confira as novas determinações

A Prefeitura de Cascavel publicou um novo decreto nesta quinta-feira (27) com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

O Decreto Municipal nº 16.174/21, que será publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Município, estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia em Cascavel.

O documento estabelece horário de funcionamento, ocupação e atendimento das atividades comerciais. Os estabelecimentos comerciais, de uma forma geral, podem abrir até às 20h, com limitação de 50% da capacidade de público. A determinação vale, também, para shopping centers e casas de eventos.

Pelo decreto, bares e tabacarias poderão funcionar até às 23h, somente em ambiente interno e com 30% da capacidade de lotação, conforme especificado no alvará de funcionamento do estabelecimento ou laudo do corpo de bombeiros.

Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (aniversários, casamentos) ou corporativos, em espaços públicos ou privados, podem ser realizados até às 20h, com limitação de 50% da capacidade.

SAIBA DETALHES DO DECRETO

As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução nº 221/21, da Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), mas podem realizar suas celebrações até às 22h.

Aulas presenciais em universidades, cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas estão autorizadas até às 22h, também com limitação em 50%.

Supermercados

Supermercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário, mas com restrição de público em 50% da capacidade. O decreto não recomenda a entrada de crianças menores de 12 anos.

Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, sorveterias, cafeterias e congêneres poderão permanecer aberto até às 23h, também operando com 50% da capacidade. Esses estabelecimentos, no entanto, poderão operar sem limitação de horário na modalidade de entrega, o chamado delivery.

As pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou autoridades de trânsito após às 20h, período em que passa a vigorar o toque de recolher imposto pelo Estado, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e hora compatíveis com a circulação.

Clique aqui para conferir o Decreto Municipal nº 16.174/21 na íntegra.

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